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Floresta Estacional

Para tratar sobre diferentes aspectos do Decreto Florestal do Estado da Bahia n° 15.180/2014 relacionados, diretamente, com a prática do Agronegócio, o presidente da Aiba, Júlio Cézar Busato, esteve em audiência com o secretário estadual de Meio Ambiente, Eugênio Spengler e com a diretora do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema,) Márcia Telles.

O primeiro assunto da pauta foi sobre o trato que deve ser dado a espécies imunes ao corte e de manejo controlado. Segundo o art. 27, do Código Floresta Lei n° 12651/2012, “para áreas passíveis de uso alternativo do solo, em se tratando de supressão de vegetação e que abrigue espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção, segundo lista oficial publicada pelos órgãos federal ou estadual ou municipal do Sisnama, ou espécies migratórias, dependerá da adoção de medidas compensatórias e mitigadoras que assegurem a conservação da espécie”. Assim, a Aiba solicitou que na existência destas espécies em áreas destinadas ao uso alternativo do solo, fosse avaliada a possibilidade  de vincula-las a programas de enriquecimento de reserva legal e/ou Áreas de Preservação Permanente (APP’s), sendo que a forma de compensação e o número de indivíduos a serem compensados ficam a cargo do órgão ambiental licenciador, na Bahia, estabelecido pela Sema.

Nesta ocasião, foi solicitado também um posicionamento da Sema e do Inema sobre a utilização de áreas para compensação de reservas legais no bioma Cerrado, conforme previsto em lei.

AUDIENCIA SEMA

Durante a audiência, que também contou com a presença da diretora de Projetos da Seagri, Estela Ferraz, se falou sobre os procedimentos de regularização ambiental para a implantação de silos e armazéns no Oeste da Bahia, considerando  que a região é a principal produtora de grãos e fibras do Norte/Nordeste do país. Segundo o presidente da Aiba, a safra 2013/14 registra uma produção total de 7,5 milhões de toneladas, superando em 20% a anterior, enquanto que a capacidade de armazenagem geral dos agentes produtivos, traders e armazéns estabelecidos, é de 3,7 milhões de toneladas.

“A capacidade de armazenamento do Oeste da Bahia, está abaixo do índice ideal que é de 1,2 bilhões de toneladas. Estas instalações, destinadas ao armazenamento, são de fácil operação  porque não trabalham com processo de transformação, além de apresentarem baixo potencial poluidor, uma vez que  são implantadas em áreas já consolidadas destinadas ao uso alternativo do solo” explicou Júlio Cézar Busato.

Ascom Aiba