A Prefeitura de Tabocas do Brejo Velho, Oeste da Bahia, lançou a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A partir de agora, as empresas prestadoras de serviços que atuam no município estão aptas a fazer a emissão das notas pelo novo sistema. Para a emissão das notas, as empresas devem estar cadastradas no site da prefeitura.
Link de acesso ao site: https://tabocasdobrejovelho.saatri.com.br
Veja como funciona
1) Peça Nota Fiscal
Ao pagar um serviço solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Informe sempre para o prestador de serviços o seu CPF ou o seu CNPJ.
2) Acesso ao sistema
O prestador por meio de senha acessa o sistema e emite a NFS-e.
Caso não seja possível a emissão da NFS-e, deverá ser entregue ao cliente um Recibo Provisório de Serviços – RPS, onde este deverá ser transformado em NFS-e dentro do prazo estipulado no decreto que regulamenta a NFS-e do município. Saiba mais em Perguntas e Respostas.
3) Emissão da NFS-e
O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador e o valor do tributo será impresso na NFS-e.
4) Pagamento do ISS
O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas durante o mês, sendo que este deverá ser quitado até a data de vencimento impresso no mesmo.
Saiba um pouco mais sobre a NFS-e
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura, para documentar as operações de prestação de serviços.
O sistema tem por finalidade substituir a sistemática atual do documento fiscal em papel, pela sistemática de documentação fiscal eletrônica, respeitando a validade jurídica para todos os fins, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo controlar em tempo real as operações comerciais.
A geração da NFS-e será feita, automaticamente, por meio dos serviços informatizados deste portal, disponibilizados aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento.
A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da mesma, é do contribuinte.
Com a implantação da NFS-e tem-se o intuito de alcançar as seguintes melhorias e benefícios:
Para a sociedade:
– Redução do consumo de papel, com impacto positivo para o meio ambiente.
– Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel.
– Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica.
– Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais.
– Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas.
– Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias.
Para as empresas:
– Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas.
– Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais.
– Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, e da DES – Declaração Eletrônica de Serviços com relação a funcionalidade de serviços prestados.
– Compatibilidade do atual sistema ao SPED.
– Possibilidade de aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do “Custo-Brasil”).
– Incentivo ao e-business.
Para a administração tributária:
– Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais.
– Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços.
– Aderência ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
– Possibilidade de se otimizar a atuação através da adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais.
– Melhora da qualidade das informações obtidas, com a conseqüente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos.
– O aplicativo da NFS-e destina-se às pessoas jurídicas (empresas ou entidades) prestadoras ou consumidoras de serviços e as pessoas físicas consumidoras e envolvidas nas prestações de serviços sujeitas ao ISS e permite:
– Ao prestador de serviços, emitente de NFS-e, acessar todas as funcionalidades do sistema: emissão dos documentos fiscal, da guia de recolhimento, consultas aos documentos emitidos, etc.
– Que todos os tomadores de serviços, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, possam acessar, consultar e imprimir um documento fiscal emitido com seus dados.
Por Adamy Gianinni
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