Segundo o desembargador, “é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”
Antes mesmo de completar as 48 horas de bloqueio do WhatsApp, o desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou o desbloqueio do WhatsApp em todo o Brasil nesta quinta-feira (17/12). Segundo o magistrado, “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa”.
Segundo o desembargador, “é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”. O julgamento do mérito do recurso será analisado pela 11ª Câmara Criminal.
Confira a nota do Tribunal de Justiça de São Paulo
Decisão de hoje (17) do desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, determinou o restabelecimento do aplicativo WhatsApp. Serão expedidos ofícios aos provedores com a determinação.
O magistrado destacou que “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça. Destacou, ainda, que “é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”.
O julgamento do mérito do recurso será analisado pela 11ª Câmara Criminal.
(*Correio Braziliense)