Um projeto de lei que vai criar uma bolsa para estimular a permanência de professores do magistério atuando na rede estadual foi encaminhada pelo governador Rui Costa à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba) nesta segunda-feira (21). O valor da “Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe” será de R$ 1.600, para o professor com carga horária de 40 horas, e de R$ 800, para aqueles com carga horária de 20 horas. O benefício será destinado a professores efetivos do magistério que exercem atividades nos ensinos fundamental e médio.
“Essa é mais uma ação que valoriza o importante trabalho desempenhado pelos professores em sala de aula. Quando assumi o governo, criei o programa Educar para Transformar e deixei claro que uma das minhas prioridades seria a Educação. Agora, com esse compromisso firmado, esperamos que os professores possam prolongar sua permanência dentro das escolas, contribuindo ainda mais para a construção de futuro promissor dos jovens baianos”, comentou o governador Rui Costa.
O benefício será pago por dois anos, prorrogáveis por mais dois, e sobre ele não incidirá contribuição previdenciária. Também não poderá ser utilizado para cálculo de aposentadoria e pensão. Poderão ser contemplados servidores que obtiverem desempenho individual satisfatório e que não possuem em seus registros funcionais mais de seis faltas injustificadas no ano letivo imediatamente anterior ao do início da percepção da vantagem.
O desempenho individual será aferido pelo chefe imediato do servidor interessado em perceber o benefício e comprovado mediante certidão específica. Aquele que exercer as suas atribuições em mais de uma unidade escolar da Rede Estadual de Ensino deverá ser avaliado em ambas as unidades.
“Este é um incentivo para que aqueles professores que estão próximos de se aposentar possam optar por não sair, numa expectativa de dar um estímulo para eles permanecerem um pouquinho mais nas escolas. Na Educação, temos um volume expressivo de professores e, portanto, qualquer movimentação de 10% do quadro, já abala bastante. Se fizer uma conta do que temos de professores de carreira no Estado, aproximadamente 10% estarão em condições de pleitear aposentadoria num futuro próximo”, destacou o secretário estadual da Educação, Walter Pinheiro.
A percepção da bolsa não implicará na suspensão de alguma vantagem ou benefício recebido pelo servidor, a exemplo do Abono de Permanência, instituído pela Emenda Constitucional n° 41/03 e que se trata da devolução da contribuição previdenciária do servidor que, embora esteja em condição de se aposentar, optou por continuar em atividade.