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<span> <span style=font family arial helvetica sans serif font size 10pt>Foto DivulgaçãoPRF<span>

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou, na última sexta-feira (30), no KM 2 da BR 110, em Paulo Afonso/BA, uma caminhonete FORD/Ranger roubada três dias antes em Feira de Santana/BA. A ocorrência foi registrada às 22h, após a equipe de serviço abordar o veículo nas imediações da Unidade Operacional local.

Informados pela empresa que fazia o rastreamento da caminhonete de que ela estaria rodando pela BR 110, os PRFs, com o auxílio de uma guarnição na Polícia Militar (PM), saíram para abordá-la e a trouxeram para o posto. Durante consulta aos sistemas, não havia nenhum registro de roubo, porém, em contato telefônico com o proprietário, foi confirmado que o carro havia sido roubado em Feira de Santana no dia 27/12. O dono já havia prestado queixa, mas o alerta de roubo ainda não estava vigente.

Entenda o caso

Logo após roubar a caminhonete, o autor do crime se apressou para anunciá-la em um grande site de compra e venda de veículos por um valor menor do que o praticado normalmente. Ao ver o anúncio, um homem de 24 – que conduzia o carro no momento da abordagem – entrou em contato com o “vendedor” e marcou um encontro para fechar negócio. Pagou parte do valor pedido em dinheiro e entregou alguns cheques para compensar em datas definidas.

O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) estava dentro da caminhonete no momento do crime, o que permitiu ao indivíduo anunciar e vender o carro antes de o sistema emitir o aviso de roubo.

O motorista foi levado para a delegacia de polícia judiciária para prestar esclarecimentos, onde foi aberto procedimento para apurar a sua responsabilidade no episódio. Embora o suposto vendedor portasse o CRLV e não houvesse registro de roubo, o baixo valor cobrado pelo bem e as condições do local e da pessoa que o vendeu deveriam ter elevado a suspeição sobre a origem do carro. Adquirir produtos nessas circunstâncias é crime de receptação culposa, previsto no parágrafo terceiro do Art. 180 do Código Penal.