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Conquistar o título de chefe ou de gerente não é o suficiente para obter um Cargo de Confiança. A principal característica que denomina esta função é a credibilidade do funcionário, afinal, é preciso ter não só responsabilidade como conhecimento sobre a área e a autonomia para tomadas de decisões.

No Cargo de Confiança é possível atuar nas mais diversas funções, como por exemplo, diretor, administrador, gerente e chefe de departamento. Em outras palavras, são cargos dos quais os funcionários possuem maior autonomia que os demais colaboradores de uma empresa.

Todavia, mesmo em Cargos de Confiança, é necessário haver o acompanhamento dos direitos com um advogado trabalhista, pois elas diferem dos direitos de um trabalhador comum, especialmente nas questões referentes à renumeração salarial.

Funcionamento do Cargo de Confiança

Ao consultar um advogado trabalhista, o empregado tomará conhecimento não só das suas obrigatoriedades como também da renumeração, como mencionado anteriormente. Pessoas que atuam em um Cargo de confiança devem receber um salário correspondente a 40% a mais dos demais funcionários que estão sob sua gestão.

Flexibilidade e responsabilidades

Os Cargos de Confiança são vistos de forma diferente perante a lei. Estes empregados não possuem um horário para entrar no trabalho, mas também não têm um horário para sair; ou seja, o horário de trabalho é flexível e indeterminado, não sofrendo nenhuma espécie de controle por parte do seu empregador.

O profissional atuante em um Cargo de Confiança trabalha visando o atendimento de todas as necessidades e demandas, sem se preocupar com a quantidade de tempo trabalhado, sem quaisquer registros de horas extras e adicionais.

Todavia, o empregado possui a garantia por Lei de descanso, por meio de uma folga semanal renumerada. E, se por acaso este profissional acabar trabalhando no dia de sua folga, ele terá o direito de ganhar a renumeração deste dia de trabalho em dobro.

Um advogado trabalhista também assegura ao profissional outros benefícios e vantagens diferenciadas. Como:

Benefícios do Cargo de Confiança

Além do salário de Cargo de Confiança, o profissional também ganha uma bonificação correspondente a 40%, sem contar com os benefícios das férias e 13° salário, e sim com o registro na carteira (CTPS).  Ou seja, o pagamento das férias e do 13° não devem ser calculados junto com a recompensa.

A Lei também assegura a este empregado, que depois de 10 anos no cargo, esta bonificação sobre o salário passe a ser um direito, não podendo deixar de ser paga, mesmo que o funcionário posteriormente mude de cargo.

Passados 10 anos seguidos, o funcionário com o Cargo de Confiança passa a obter o “Direito Adquirido” e sua bonificação não poderá mais ser removida.

A companhia não poderá efetuar qualquer tipo de desconto no salário do funcionário de Cargo de Confiança por conta de faltas e atrasos, uma vez que este empregado não está sujeito ao controle de cargas horárias.

Conclusão

O profissional atuante em um Cargo de Confiança é cobrado por metas e resultados atingidos em seu cargo, independente da jornada de horas trabalhadas. Sendo assim, ele ganha por isso total flexibilidade de horário, ação e poder sobre o seu setor, ou até mesmo na empresa, dependendo do caso.

O Cargo de Confiança deve estar constado no registro da Carteira de Trabalho, e, em caso de ocupação do cargo por outro empregado já pertencente ao quadro da companhia, a anotação da alteração de cargo precisará ser anotada na Carteira de Trabalho.

Assim como o salário mensal, o acordo da renumeração do profissional no Cargo de Confiança segue o critério estabelecido pela Lei de Art. 62, II, CLT.