justiçaSaiu uma liminar na 42a vara cível de São Paulo obrigado a CBF a devolver quatro pontos ao Flamengo. O fundamento é o mesmo das ações de torcedores da Portuguesa e do inquérito aberto pelo Ministério Público de São Paulo: desrespeito ao Estatuto do Torcedor. A ação foi movida pelo advogado Luiz Paulo Pieruccetti Marques.

O juiz Marcello do Amaral Perino argumentou:

– Efetivamente, a data da publicidade da referida decisão [suspensão de André Santos] se deu em momento posterior ao jogo contra o Cruzeiro, conforme demonstrado […], de firma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida da “entrega das faixas”.

E decidiu:

– Suspender os efeitos da decisão proferida pelo STJD em relação ao Clube de Regatas do Flamengo, com o restabelecimento dos quatro pontos que lhe foram retirados quando do debatido julgamento realizado em 27 de dezembro do ano passado.

Fonte: GE

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