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Estabelecimentos são obrigados a ter Código de Defesa do Consumidor

Documento deve estar disponível para que usuários possam consultar A medida foi determinada pela Lei 12.291. Segundo a norma, o código deve estar em local visível e de fácil acesso ao público. Além disso, conforme o Procon, o lojista deve afixar um cartaz informando ao consumidor que o estabelecimento tem um exemplar do CDC. ORIENTAÇÕES […]

Documento deve estar disponível para que usuários possam consultar

Código de Defesa do Consumidor. Foto: Divulgação
Código de Defesa do Consumidor. Foto: Divulgação

A medida foi determinada pela Lei 12.291. Segundo a norma, o código deve estar em local visível e de fácil acesso ao público. Além disso, conforme o Procon, o lojista deve afixar um cartaz informando ao consumidor que o estabelecimento tem um exemplar do CDC.

ORIENTAÇÕES

Se o consumidor estiver em um estabelecimento e ficar em dúvida e não saber como consultar o CDC, pode ligar para o Procon estadual, no (71) 3116-8517. Por telefone, os funcionários darão orientações de manuseio. Em Tabocas do Brejo Velho, o contato é (77) 3421-9959 – Procon Municipal de Vitória da Conquista.

O QUE DIZ A LEI

Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor Art. 2º O não-cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I – Multa no montante de até R$ 1.064,10

ONDE CONSEGUIR

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) está disponível em livrarias, no Procon e na Internet no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078compilado.htm. De acordo com o Procon, não importa a forma física como o CDC é disponibilizado. O importante é que a lei esteja ao alcance do consumidor

CUIDADO COM A MULTA!

A multa para quem descumprir a nova lei é de até R$ 1.064,10.  “O comerciante deve se preocupar em cumprir a lei e não com a multa. Esse é um direito do consumidor”.

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

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