Medida pede que teles justifiquem, em até dez dias, mudanças contratuais que impõem limite no consumo de dados dos usuários de banda larga fixa

Na última quarta-feira, 23, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, notificou as empresas Oi, Vivo e Net sobre a utilização de novas franquias de dados nos contratos de planos de banda larga fixa.

O documento pede que as teles esclareçam as mudanças recentemente aplicadas ao modelo de oferta de serviços de conexão de dados, no prazo de até dez dias, contatos a partir do recebimento da notificação.

A medida é fruto do trabalho desenvolvido pelo Idec no Grupo de Trabalho Consumo e Telecomunicações da Senacon. Para o Instituto, não há argumentos técnicos e econômicos que demonstrem a necessidade de redução da franquia de dados nesses planos.

“A simples mudança desses termos configura violação ao artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda a elevação sem justa causa, do preço de produto ou serviço”, explica o pesquisador em telecomunicações Rafael Zanatta.

Nesse novo modelo, assim como na internet móvel, o consumidor passa a ter direito a um limite mensal de uso da rede, chamado de franquia. Ao ultrapassar esse limite, a operadora poderá reduzir a velocidade ou cortar a conexão até o final do período.

Segundo Zanatta, os contratos que preveem desconexão da internet após atingir o limite da franquia são ilegais. “Tais cláusulas são nulas, pois violam o Marco Civil da Internet, em especial o artigo 7º, que prevê que o usuário só pode ser desconectado por atraso de conta e não por uma suposta limitação de franquia”, completa o pesquisador.

O Idec está monitorando as empresas desde o final de 2015 e planeja medidas judiciais para anular tais contratos e evitar práticas que violem tanto o CDC quanto o Marco Civil.

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