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Mais de 5 mil reclamações de consumidores contra cias aéreas foram registradas nos primeiros meses de 2018

O advogado Emerson Magalhães, do escritório Küster Machado Advogados, aborda o comportamento das empresas e o impacto para os consumidores

Ilustração. Foto: Pixabay

Curitiba, abril de 2019 – Cancelamentos, atrasos, aviões sujos, poltronas trocadas, perda de bagagens, aviões antigos. Esses são alguns dos pesadelos enfrentados, diariamente, por milhares de passageiros no Brasil todos os dias. Em 2018, por exemplo, mais de 100 milhões de pessoas encararam a rotina dos aeroportos brasileiros. Só em janeiro e fevereiro deste ano, foram mais de 5.700 reclamações registradas no Portal do Consumidor contra as companhias aéreas.

As reclamações são as mais diversas. Uma delas causa inúmeros prejuízos a todos: a ineficiência. De acordo com dados da ABEAR (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), os aviões que realizam voos domésticos no Brasil levam, em média, 8% a mais de tempo para cumprir suas viagens do que o estimado pelas fabricantes das aeronaves. Para a entidade, o número é reflexo das ineficiências de infraestrutura aeroportuária e aeronáutica do país. Para o advogado Emerson Magalhães, do escritório Küster Machado Advogados, muitos compromissos previamente assumidos pelos passageiros são perdidos causando diversos transtornos. “Isso ocorre em razão da falta de organização, da desídia e prevenção por parte das companhias aéreas, gerando toda ordem de prejuízos aos consumidores que, em muitos casos, sequer sabem para quem reclamar”, comenta.

Esses atrasos decorrem das mais variadas hipóteses, que vão desde a demora em proporcionar o desembarque da viagem anterior da aeronave, a manutenção, sem a existência de um plano de contingência. “Ao programar uma viagem, o consumidor automaticamente se ajusta a esse sucateamento, pois sabe que, dificilmente, chegará ao seu destino na data e hora esperada”, diz o advogado.

Para o especialista, as cias aéreas simplesmente ignoram os horários previamente contratados pelo consumidor. “Elas agem de acordo com as suas próprias conveniências, esquecem que foi firmado um contrato de transporte que, nos termos do artigo 737 do Código Civil, estabelece que responde por perdas e danos o transportador que não respeitar os horários e itinerários previstos”, explica.

Além desses transtornos, os consumidores são, rotineiramente, abandonados nos aeroportos, onde não lhes é proporcionado o básico, como alimentação e hospedagem, quando muito existe a entre de um vale alimentação com valor irrisório diante dos abusivos preços praticados nos aeroportos. “O consumidor, sempre que se sentir prejudicado ou sofrer prejuízos de qualquer ordem, deve buscar a devida reparação, tendo em vista que quando a cia aérea disponibiliza o serviço, assume a responsabilidade por entregá-lo de maneira eficiente, nos exatos termos do contrato firmado. Neste contexto, o mínimo que se espera é chegar ao destino na hora e data firmada”, diz o advogado.

É importante lembrar ainda que boa parte desse sucateamento decorre da falta de rigor da ANAC, agência reguladora do setor, que não cumpre um princípio básico da administração pública, que é a eficiência, assim, as cias aéreas preferem apostar na impunidade proporcionada pela esfera administrativa. Ou seja, as reclamações administrativas abertas pelos consumidores, em sua maioria, são inócuas, e não geram nenhuma ação de melhoria por parte das empresas. “E, ainda, quando o consumidor resolve reclamar judicialmente, as cias aéreas se utilizam da tese defensiva suscitando a chamada indústria do dano moral, invertendo assim a responsabilidade pelo grande número de ações judiciais que são ajuizadas em relação a esse assunto”, comenta o advogado.

O especialista afirma ainda que o que impera nos aeroportos brasileiros é a indústria do descaso e do abandono, e é essa indústria que, verdadeiramente, deve ser combatida, pois gera todo tipo de prejuízos à sociedade. “O consumidor do transporte aéreo sempre que se sentir prejudicado deve, sim, procurar a efetiva reparação, e é dever do Poder Judiciário julgar com o rigor que a situação exige. É preciso aplicar, de fato, o caráter pedagógico das condenações, sob pena dos problemas graves, existentes, não serem resolvidos, pois claramente as cias aéreas apostam na impunidade, pois a maioria dos usuários não reclama, e os que reclamam administrativamente ou judicialmente não geram maiores incômodos administrativos-financeiros”, conclui.

Da Folha Geral, em São Paulo*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

Evê Sobral

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