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TSE remaneja três zonas eleitorais da Bahia após desativação de comarcas

Juízes que atuam nas zonas têm 70 dias para organizarem instalação física. Sedes das comarcas ficarão nas cidades de Seabra, Itaberaba e Cotegipe Por causa da desativação das comarcas de feitos cíveis e criminais dos municípios baianos de Ibitiara, Itaetê e Cristópolis, anunciada em 2011, as zonas eleitorais por elas atendidas (121ª, a 168ª e a 98ª […]

Juízes que atuam nas zonas têm 70 dias para organizarem instalação física. Sedes das comarcas ficarão nas cidades de Seabra, Itaberaba e Cotegipe

Por causa da desativação das comarcas de feitos cíveis e criminais dos municípios baianos de Ibitiara, Itaetê e Cristópolis, anunciada em 2011, as zonas eleitorais por elas atendidas (121ª, a 168ª e a 98ª ) serão remanejadas, respectivamente, para as cidades de Seabra, Itaberaba e Cotegipe. A medida, anunciada na segunda-feira (16), cumpre a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o TST, os juízes eleitorais que atuam nos cartórios desativados terão o prazo de 70 dias, contados desde a publicação da Resolução Administrativa nº 10/2013, realizada no 21 de novembro, para organizarem a instalação física das Zonas Eleitorais.

Após a mudança, as pessoas que precisarem de atendimento deverão procurar as novas sedes dos cartórios, que serão responsáveis pelos serviços eleitorais. Os locais de votação, entretanto, permanecem sem alteração.

Locais de atendimento após transferência

1) 98ª Zona Eleitoral – sede em Cotegipe, será composta dos Municípios de Baianópolis, Cotegipe, Cristópolis e Wanderley.

2) 121ª Zona Eleitoral – sede em Seabra, será composta dos Municípios de Ibitiara e Novo Horizonte.

3) 168ª Zona Eleitoral – sede em Itaberaba, será composta dos Municípios de Itaetê e Iramaia.

Fonte: G1

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

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