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Em evento realizado na tarde da última quinta-feira, 28 de abril, na sede da UPB, em Salvador, MPF, MPBA e CGU falaram sobre critérios de fiscalização de sites e atendimento aos cidadãos que cumprem leis de transparência e acesso à informação

Capacitação prefeitos baianos. Foto: Divulgação/MPF
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Qual conteúdo as prefeituras devem publicar online e quais canais devem dispor para promover a devida transparência das contas públicas e o pleno acesso às informações da gestão pelos cidadãos? Responder a estes questionamentos foi um dos objetivos do evento realizado na tarde da última quinta-feira, 28 de abril, pela Rede de Controle da Gestão Pública, no auditório da sede da União dos Municípios da Bahia (UPB).

Cerca de 120 pessoas, entre prefeitos, controladores, secretários e procuradores dos municípios baianos assistiram às apresentações feitas pelos Ministérios Públicos Federal (MPF/BA) e do Estado da Bahia (MPBA) e pela Controladoria Geral da União (CGU) na Bahia realizadas, respectivamente, pela procuradora da República e coordenadora do Núcleo de Combate à Corrupção, Melina Montoya, pelo promotor de Justiça e coordenador do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Adriano Assis e pelo auditor Federal Romualdo Anselmo dos Santos.

O evento foi aberto pela presidente da UPB, Maria Quitéria Mendes de Jesus, que agradeceu a iniciativa dos órgãos de controle e destacou a importância da orientação para que os gestores pudessem cumprir a legislação e prestar as informações aos cidadãos, aprimorando a gestão pública. Na apresentação do MPF, Melina falou sobre o Ranking da Transparência, projeto que avalia continuamente os portais de todos os municípios e estados do país averiguar o cumprimento das normas na área.

A procuradora explicou cada um dos 16 critérios de análise dos sites, todos embasados em leis federais. Após as avaliações são expedidas recomendações às prefeituras solicitando os ajustes necessários, e após a concessão de um prazo, caso não sejam prestadas informações ou adotadas providências cabíveis, os gestores podem ser processados. “É importante esclarecer que o MPF não tem a intenção de acionar os gestores por improbidade ou por descumprimento da lei de responsabilidade caso ele estejam trabalhando para aprimorar o que apontamos como insuficiente. As medidas judiciais devem ser adotadas se necessárias, mas nossa intenção é a de que os portais sejam ajustados para fornecem as informações normatizadas e para aprimorar o controle pelos órgãos e o pleno acesso pelo público” – esclareceu.

Pelo MPBA, Assis falou sobre o projeto Transparência nas Contas Públicas, que acompanha os portais de transparência, explicando que a avaliação de determinados municípios depende da adesão dos promotores nas respectivas comarcas. O projeto realiza o diagnóstico, emite relatórios de avaliação e resulta na emissão de recomendações, realização de reuniões, audiências públicas, termos de ajuste de conduta e pode ter como consequência ações contra as prefeituras. O promotor explica que manter as informações sobre a transparência atualizadas e acessíveis têm apelo político positivo e baixo custo, além de prevenir questionamentos pelos cidadãos e órgãos de controle e integrar a população na gestão pública.

Na última apresentação, Santos falou sobre a Escala Brasil Transparente, projeto nacional da CGU que monitora o atendimento às solicitações de informação feitas aos municípios e estados brasileiros, com base nas normas de transparência e na Lei de Acesso à informação. “A base de avaliação dos três órgãos (MPF, MP e CGU) é a mesma, pois todos são órgãos de controle. A diferença é que a CGU avalia a ‘transparência passiva’, que é o atendimento aos pedidos de informação dirigidos aos entes públicos” – esclareceu. A CGU realiza o sorteio dos municípios e governos que serão avaliados e, dentro das etapas de sua metodologia, está o pedido de informação, feito por meio dos Serviços de Orientação ao Cidadão (SIC´s) ou outras ferramentas disponibilizadas eletronicamente. Qualquer município pode aderir o programa, que inclui a visita da CGU para capacitar e orientar os servidores que trabalham na área de transparência. Uma contribuição interessante destacada pela CGU é que qualquer município pode usar a ferramenta “E-SIC Livre”, plataforma disponibilizada gratuitamente para recepção, resposta e controle dos pedidos de acesso à informação.

Após as apresentações, os presentes puderam esclarecer dúvidas, realizar críticas e oferecer sugestões aos órgãos. Entre as questões levantadas, esteve a não obrigatoriedade das cidades com dez mil habitantes possuírem SIC – que foi confirmada, mas ressaltada a obrigatoriedade de possuírem uma alternativa para atendimento eletrônico a pedido de informação, como um e-mail. Foi sugerida aos órgãos a atuação conjunta na fiscalização, para que os municípios não precisassem atender a pedidos repetidos, e para alinhar as orientações fornecidas e os critérios de avaliação usados para averiguar o cumprimento de uma mesma norma. Na oportunidade, MPF e MP divulgaram o termo de convênio firmado na última quarta-feira, 28 de abril, para a atuação conjunta na área de transparência.

Participações – Entre os presentes esteve, ainda, o prefeito de Mulungu do Morro, município baiano que ocupou o 1º lugar no Ranking da Transparência do MPF na Bahia, de acordo com a avaliação realizada em dezembro de 2015, obtendo a nota 8,3. Uma nova avaliação deve ser realizada em maio deste ano. Participaram, ainda, integrantes do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia e a conselheira Federal Maria Constança Carneiro Galvão, do Conselho Federal de Contabilidade.

Na Bahia a Rede de Controle é formada pelos seguintes órgãos: Advocacia-Geral da União (AGU), Auditoria Geral do Estado da Bahia (AGE), Caixa Econômica Federal (CEF), Controladoria-Geral da União (CGU), Departamento Nacional de Auditoria do Sus (Denasus), Ministérios Públicos Federal, Estadual e de Contas, Polícia Federal (PF), Procuradoria-Geral do Estado da Bahia, Receita Federal, Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA).