O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) requereu, nesta sexta-feira 19 de agosto, o afastamento do secretário de Saúde do Estado da Bahia, Fábio Vilas Boas Pinto, por não atender a decisão da Justiça Federal. Pinto deveria apresentar dados de aquisição e executar ações que viabilizassem a distribuição de análogos de insulina no interior do Estado, sob pena de multa diária de R$500,00, mas não se manifestou até o momento.
O requerimento faz parte de processo aberto a partir de ação do MPF, contra o Estado da Bahia e União, em 2012, visando à implantação de protocolo clínico e o fornecimento de insulina de ação basal ultrarrápida aos pacientes com diabetes mellitus na Bahia. Em agosto de 2012, a Justiça Federal expediu medida liminar determinando ao Estado a implantação do protocolo, e à União o repasse dos recursos para aquisição dos medicamentos. Apesar de estabelecer o protocolo, o Estado da Bahia concentrou ao fornecimento da insulina no Centro de Diabetes e Endocrinologia do Estado da Bahia, em Salvador, sem o devido alcance aos usuários residentes no interior do estado.
Segundo o MPF, a ausência da insulina tem causado graves problemas aos pacientes que moram fora de Salvador e que dependem do uso da substância, ocasionando, inclusive, casos fatais. A pedido do órgão, em outubro de 2013 a Justiça aplicou multa diária de R$50,00 ao Estado pelo descumprimento da liminar em relação à distribuição da insulina no interior e ao encaminhamento de dados sobre os medicamentos adquiridos à União. Em outubro de 2014, nova decisão aumentou a multa para R$1 mil por dia, mas até o momento a medida não foi cumprida, e os agentes públicos intimados para prestar informações não se manifestaram.
O então secretário de Saúde já foi intimado por duas vezes para esclarecer o caso, mas também se manteve inerte. Nova decisão judicial proferida neste mês de agosto determinou multa de R$500,00 por dia, caso Pinto não apresentasse as informações até o último dia oito, o que não foi realizado. No requerimento, o MPF também pede o bloqueio do valor da multa diária aplicada em desfavor do secretário, a partir de 09 de agosto de 2016.
Número para consulta processual: 24027-56.2012.4.01.3300 – Subseção Judiciária do Estado Bahia