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MPF e MPBA querem anulação de decreto baiano que flexibiliza o licenciamento ambiental

O Decreto Estadual n. 16.963/2016 criou um procedimento especial de licenciamento ambiental, por meio eletrônico, que dispensa estudo ambiental ou vistoria prévia para as atividades Em petição conjunta à Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) requerem a anulação Decreto Estadual n. 16.963/2016, que flexibiliza, ilegalmente, […]

O Decreto Estadual n. 16.963/2016 criou um procedimento especial de licenciamento ambiental, por meio eletrônico, que dispensa estudo ambiental ou vistoria prévia para as atividades

Em petição conjunta à Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) requerem a anulação Decreto Estadual n. 16.963/2016, que flexibiliza, ilegalmente, o licenciamento ambiental para atividades agrossilvipastoris. O requerimento é feito dentro da ação civil pública proposta em agosto último, contra o Estado da Bahia e o Inema por dispensar ilegalmente o licenciamento ambiental por meio de outro decreto, de 2014. A nova norma, segundo os MPs, alterou a lei para flexibilizar indevidamente o licenciamento ambiental.

Apontou-se que o decreto criou um “procedimento especial de licenciamento ambiental”, que se limita à realização de um cadastro online, que dispensa estudo ambiental ou vistoria prévia independentemente do porte, natureza ou localização do empreendimento ou atividade agrossilvipastoril. Com isso, há o risco de “não identificação dos danos potenciais ao meio ambiente – inclusive os sinérgicos – e na não fixação de condicionantes e medidas mitigadoras e compensatórias, imprescindíveis para a preservação e restauração de processos ecológicos essenciais”.

Segundo os MPs, “em verdade, o Estado da Bahia buscou manter a desregulamentação ambiental das atividades e empreendimentos agrossilvipastoris iniciada com a edição do Decreto Estadual n. 15.682/2014, que isentava tais atividades do licenciamento ambiental, a partir da criação de um simulacro de licenciamento ambiental, que nada mais é do que uma autorização administrativa eletrônica para suprir a exigência legal, sem que haja a elaboração de qualquer estudo ambiental ou vistoria prévia, uma verdadeira ‘autorregulação ambiental’”.

Os MPs defendem, ainda, que a nova norma, assim como a editada em 2014 viola tanto a Lei nº 10.431/2006, do próprio Estado da Bahia, quanto a competência legislativa do estado, já que apenas uma norma federal possui aptidão para excluir hipóteses específicas da exigência de elaboração de estudos e relatório de impacto ambiental.

Na petição, ajuizada no início de outubro, os MPs pedem liminar para suspender os efeitos do Decreto Estadual n. 16.963/2016 e reiteram o pedido de concessão liminar para determinar ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) que volte, de imediato e até o julgamento final desta ação, a realizar o licenciamento ambiental das atividades agrossilvipastoris de acordo com a legislação ambiental federal em vigor, de caráter geral/nacional, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Ao final do julgamento, pedem a declaração da ilegalidade do decreto e a confirmação do pedido relativo ao Inema.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 0025632-95.2016.4.01.3300 – Seção da Bahia

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

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