O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer opinando pela rejeição do recurso de apelação de Augusto Pontes de Carvalho, ex-prefeito de Castro Alves (BA). O ex-prefeito é acusado de improbidade administrativa devido ao mau gerenciamento de recursos destinados para o Programa Piso Básico de Transição (PBT), repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). O fato ocorreu em 2008 e atentou contra os princípios da administração pública, podendo ter gerado dano ao erário.
Augusto Pontes transferiu indevidamente uma parte dos recursos repassados ao município no valor de R$ 90.000,00 da conta-corrente específica do FNAS para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O dinheiro não foi devolvido e não houve prestação de contas das despesas realizadas. Ainda foi constatado que ocorreram diversas movimentações bancárias irregulares, além da transferência de recursos do fundo.
Condenado, o ex-prefeito apelou, requerendo a reforma da sentença. A defesa alega que ele não foi intimado, que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agentes políticos e que o ex-prefeito não agiu de má-fé.
O MPF afirma que a alegação de que houve cerceamento da defesa é infundada, já que houve a intimação para apresentação dos memoriais de maneira apropriada, sendo inclusive divulgada no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
Quanto ao argumento de que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) não se aplica ao caso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) é pacífica no sentido de que as sanções previstas na lei aplicam-se aos prefeitos e ex-prefeitos, independentemente deles se sujeitarem também ao estabelecido no Decreto-Lei 201/1967.
“O prefeito, como gestor municipal, tem por dever administrar os recursos repassados ao Município, sendo responsável pela movimentação e comprovação da destinação de verbas envolvidas na gestão municipal”, explica o procurador regional da República Edmar Gomes Machado. Ao celebrar um convênio com União e sabendo que as verbas do convênio se destinavam ao custeio exclusivo do programa, ele não poderia transferir os recursos públicos para outras contas.
O MPF pede que o TRF1 rejeite o recurso de apelação de Augusto Pontes de Carvalho.