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TCM multa ex-prefeito de Correntina

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (29/06), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Correntina, Ezequiel Pereira Barbosa, para que apure a provável prática de crime de apropriação indébita previdenciária e ato de improbidade administrativa, por ter deixado de recolher ao Instituto Municipal de Previdência Social – […]

Ezequiel Pereira Barbosa
Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (29/06), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Correntina, Ezequiel Pereira Barbosa, para que apure a provável prática de crime de apropriação indébita previdenciária e ato de improbidade administrativa, por ter deixado de recolher ao Instituto Municipal de Previdência Social – IMUPRE e INSS as contribuições previdenciárias retidas de servidores e prestadores de serviços, no período de janeiro a julho de 2015. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também multou o gestor em R$7 mil.
A equipe técnica identificou que, no tocante à parte retida de servidores, R$1.681.504,38 foram recolhidos pelo ex-prefeito ao IMUPRE com atraso, mas a parte patronal devida ao Instituto, no montante de R$2.557.534,09, não teve o seu recolhimento comprovado pelo gestor. A relatoria concluiu que a existência de um mero projeto de lei – visando o parcelamento do débito – não sana a irregularidade cometida pelo prefeito.

Ao deixar de saldar as obrigações previdenciárias da prefeitura para com o IMUPRE, o gestor colocou em risco o equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do município de Correntina e a capacidade do Instituto de honrar, a longo prazo, a concessão dos benefícios aos seus contribuintes.

A relatoria determinou, ainda, a remessa desta decisão à Secretária da Receita Federal do Brasil, para a adoção das providências que entender cabíveis, no tocante às contribuições supostamente não recolhidas ao Regime Geral da Previdência Social.
Cabe recurso da decisão.

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

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