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Contas do IMUPRE de Correntina são rejeitadas

As contas do Instituto Municipal de Previdência Social – IMUPRE de Correntina, da responsabilidade de Elson Carlos Vieira Neves, relativas ao exercício de 2016, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quinta-feira (27/07). O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público […]

Instituto Municipal de Previdência Social – IMUPRE de Correntina
Instituto Municipal de Previdência Social – IMUPRE de Correntina. Foto: Reprodução

As contas do Instituto Municipal de Previdência Social – IMUPRE de Correntina, da responsabilidade de Elson Carlos Vieira Neves, relativas ao exercício de 2016, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quinta-feira (27/07). O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que se apure a provável prática de ato de improbidade administrativa e que seja encaminhada cópia da decisão à Superintendência Regional da Receita Federal da 5ª Região.

O gestor foi multado em R$3 mil pelas irregularidades contidas no parecer e deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$2.300,00, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação de despesa.

A relatoria constatou que, nos meses de fevereiro a setembro de 2016, a prefeitura não repassou a Contribuição Previdenciária Patronal ao IMUPRE, o que revela uma falha de natureza grave, vez que compromete o equilíbrio financeiro do Instituto. “Os valores retidos de servidores, a título de contribuição previdenciária, não estão disponíveis à Prefeitura. O seu papel é exclusivamente o de retê-los na fonte e, imediatamente, recolhê-los ao Instituto, ao contrário do que fez o prefeito”, observou o conselheiro relator.

O relatório de avaliação atuarial apresentado, não corresponde ao exercício de 2016, mas sim ao de 2015, o que revela descaso com a avaliação da entidade e justifica – disse o conselheiro José Alfredo Dias – o opinativo pela rejeição das contas.

O relatório técnico também apresentou irregularidades em procedimentos licitatórios, entre eles o empenho de despesa, no valor de R$15.600,00 com declaração de que não houve processo de licitação. E procedimentos de inexigibilidade sem atender aos requisitos legais e despesa com contratação de pessoa física ou terceirização de mão de obra sem a realização de prévio concurso público.

Cabe recurso da decisão.

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

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