O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (03/08), rejeitou as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Correntina, na gestão de Amauri Alves do Nascimento, relativas ao exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro substituto Alex Aleluia, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa na contratação indevida de diversas empresas sem licitação. Além disso, imputou uma multa no valor de R$2 mil.
O acompanhamento da execução orçamentária registrou que o gestor promoveu a contratação de diversos serviços por inexigibilidade de licitação mas não apresentou qualquer comprovação da “notória especialização dos profissionais contratados”, o que caracteriza burla ao processo licitatório. Foram contratados serviços técnicos em informática, consultoria e assessoria jurídica, serviço de manutenção, treinamento e acompanhamento no SIGA, consultoria em administração financeira e serviços de engenharia sanitária, ambiental e química, no montante total de R$128.720,00.
Na defesa, o gestor apresentou certidões de capacidade técnica e títulos, documentos esses já analisados pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo e considerados insuficientes para comprovar o requisito da notória especialização.