A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu, por unanimidade, manter o bloqueio de R$ 20.045.417,80 em precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) recebidos pelo município de Paratinga (BA) – a 740 km de Salvador. A decisão negou recurso do Município, que objetivava suspender o bloqueio, e confirmou o entendimento já manifestado pelo TRF em decisão monocrática de 6 de dezembro do mesmo ano.
A indisponibilidade do valor foi pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA) em outubro de 2017, para impedir seu uso em outra finalidade que não na educação. O MPF esclarece que tanto o Fundef quanto o programa que o substituiu, o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), possuem o mesmo objetivo: promover a manutenção e o desenvolvimento da educação básica e, por isso, seus recursos não podem ser utilizados com outro propósito, conforme definido na Constituição e na Lei nº 11.494/07.
O procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, autor da ação, explica que “o gestor que tenha aplicado ou venha a aplicar os recursos do precatório do Fundef em área estranha à educação, poderá ter que responder por ato de improbidade administrativa em razão do desvio de finalidade, sem prejuízo de eventual apuração de algum ato específico de malversação, fraude em licitação, superfaturamento etc, quando utilizados os referidos recursos”.
O agravo de instrumento ajuizado pelo Município buscava, além de suspender o bloqueio dos R$ 20.045.417,80, assegurar a livre utilização dos valores. Esses valores foram recebidos em janeiro de 2017 e são relativos à diferença devida pela União e não transferida entre 1998 e 2002 a título de complementação do Fundef – sucedido pelo atual Fundeb.
Número para consulta processual do recurso: 1010374-97.2017.4.01.0000 — Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Processo Judicial Eletrônico (PJE)
Número para consulta processual do processo em primeira instância: 0003086-64.2017.4.01.3315 – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa