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Prefeito de Sítio do Mato (BA) é condenado por não prestar contas de verbas federais

Em 2006, o gestor recebeu recursos para a implantação de um sistema de abastecimento de água; obras só ficaram prontas na gestão 2013-2016

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA), a Justiça Federal condenou por improbidade administrativa Alfredo de Oliveira Magalhães (conhecido como Alfredinho), atual prefeito de Sítio do Mato (BA) – município a 822 km de Salvador. O gestor teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos por se omitir do dever de prestar contas relativas ao repasse de verbas federais, segundo a decisão de 13 de agosto do ano passado.

De acordo com o MPF, Alfredinho, na gestão de 2005-2008, firmou convênio com a Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) e recebeu recursos para a implantação do sistema de abastecimento de água na zona rural (Itaicuru II). O prefeito deveria ter concluído as obras e prestado contas ainda nessa gestão, com prazo até 14 de dezembro de 2007. No entanto, isso não aconteceu.

Durante a instrução da tomada de contas, foram apontadas outras irregularidades, para além da omissão das informações. Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), verificou-se a ausência do termo de adjudicação ou despacho adjudicatório; ausência do extrato bancário da conta-corrente vinculada ao respectivo convênio, emitido pelo próprio banco; e inexistência da relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos da União. A Primeira Câmara do TCU já havia julgado as contas irregulares em face do réu, condenando-o ao pagamento de multa.

Após o ocorrido, outro prefeito, Danilson dos Santos Silva, foi eleito, atuando na gestão 2009-2012. Entretanto, as obras só foram concluídas quando Alfredinho voltou a ser prefeito, no período de 2013-2016. Segundo a sentença, portanto, o dever de prestar contas foi violado, ocasionando prejuízos à população, que teve de esperar por anos para usufruir da obra.

Condenações – Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a Justiça determinou ainda a condenação do réu ao ressarcimento dos danos causados, em valor a ser apurado e corrigido monetariamente; ao pagamento de multa de dez vezes a remuneração recebida na época; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.

Número para consulta processual na Justiça Federal – 0003164-70.2012.4.01.3303 – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa.

Em nota, a assessoria da Prefeitura de Sítio do Mato diz que Alfredinho prestou conta de verbas federais e que o TRF ainda vai julgar ação. Confira a nota:

“Nesta quarta-feira (20), começou a circular uma notícia tendenciosa entre alguns veículos de comunicação online. As informações apontam que Alfredinho Magalhães, prefeito de Sítio do Mato, foi condenado por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos. Porém, a notícia foi superficial e não explicou realmente a situação que está acontecendo.

Quando foi prefeito da cidade, entre 2005 e 2008, Alfredinho deu início a uma grande obra de construção do sistema de abastecimento de água de Itapicuru. Essa obra foi dividida em duas etapas: a primeira, dizia respeito à construção do sistema em Itapicuru; já a segunda, permitiu que água saísse de lá para beneficiar outras localidades.

As duas etapas dessa obra contaram com verbas federais. Porém, ela não chegou a ser concluída pela empresa contratada, até o final da gestão do prefeito, em 2008. O outro gestor que lhe sucedeu não permitiu que a empresa responsável desse continuidade e concluísse a obra. Por isso, o TCU entendeu que Alfredinho não tinha prestado contas dessa segunda fase da obra.

Ou seja, o que aconteceu foi apenas um erro de comunicação. A prova disso é que Alfredinho entrou com recurso junto ao TCU, comprovando a conclusão das obras e a regularidade do uso das verbas, e foi aceito. Tanto que ele foi candidato em 2016 e foi reeleito para a Prefeitura.

Porém, nesse meio tempo, o Ministério Público já havia sido acionado e deu andamento a esta ação, que foi decidida em 10 de agosto de 2018, com decisão desfavorável para o prefeito. Mas ele também entrou com recurso, e agora aguarda a comprovação de que tudo não passou de um mal entendido.

“Assim como o TCU deu uma decisão favorável para nós, porque viu que realmente aplicamos a verba federal de forma legal para os seus devidos fins, temos certeza que o Tribunal Regional Federal de Brasília também irá acatar nossas razões. E para isso é muito fácil. O sistema de abastecimento foi construído, e é uma das maiores obras que Sítio do Mato já viu. Graças a essa obra, hoje temos água tratada chegando a oito localidades da zona rural, algumas a 40 quilômetros de distância do rio”, afirma Alfredinho Magalhães.

Ainda de acordo com o prefeito, essas atitudes são motivadas por perseguição política. “Ações movidas pela má fé de grupos que querem ir contra a vontade do povo, que me elegeu de forma democrática. Grupos que não conseguiram me derrotar nas urnas, e agora querem me derrubar a qualquer custo. A estas pessoas, digo que me deixem terminar o meu mandato em paz. Deixem Sítio do Mato continuar crescendo. Nas próximas eleições, vocês terão a oportunidade de me tirar da Prefeitura de forma limpa e honesta”, diz.”

Atualizado em 21/02/2019 para acrescentar a nota da Prefeitura de Sítio do Mato.

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

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