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Ex-prefeita de Conceição do Jacuípe (BA) é condenada por desvio de R$118 mil da Educação

Tania Yoshida desviou recursos do FNDE destinados à construção de uma creche pré-escolar no ano de 2012

MPF Feira de Santana. Foto: Divulgação

A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), condenou a ex-prefeita de Conceição do Jacuípe (BA) Tania Marli Ribeiro Yoshida por improbabilidade administrativa. A ex-gestora desviou mais de R$118 mil em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que haviam sido repassados para a construção de uma creche pré-escolar no município, que fica a 99 km de Salvador.

De acordo com a ação, ajuizada em 2015, o orçamento para a construção da unidade educacional era de R$ 598.340,70. Em 4 de junho de 2012, a prefeitura recebeu repasse do FNDE no valor de R$119.668,14, que deveria ser gasto exclusivamente para a construção da creche, de acordo com os termos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). No mesmo dia do depósito, a ex prefeita transferiu R$118.000,00 para a conta geral do tesouro municipal, utilizando o valor para outros fins, descumprindo os termos do PAC.

Fotografias do local (Rua Emílio Brito, no Loteamento Água Branca) onde a unidade de educação seria implantada mostram a completa inexistência da edificação, e o FNDE informou, em março de 2014, que a obra ainda estava em estado de planejamento pelo proponente, comprovando que a prefeitura não utilizou os recursos repassados pelo Fundo.

A sentença é de setembro 2018, mas o MPF foi notificado da decisão judicial apenas em março deste ano. No documento, a justiça determinou que a ex-prefeita terá que devolver ao FNDE o valor desviado (R$118.000,00) com correção monetária e juros, além de pagar multa civil correspondente a 5% do valor desviado. Tânia também foi condenada à suspensão de seus direitos políticos por 5 anos. Cabe recurso da sentença.

Reincidência – Pelo mesmo desvio, a prefeita foi acionada penalmente pelo MPF em 2016 e condenada por crime de responsabilidade (Decreto-Lei nº206/1967) em fevereiro de 2018.

Números para consulta na Justiça Federal:

Ação de improbidade – 0007962-66.2015.4.01.3304 – Subseção Judiciária de Feira de Santana

Ação penal – 0007962-66.2015.4.01.3304 – Subseção Judiciária de Feira de Santana

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

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