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Tarifa de esgoto só é cobrada onde tem rede disponível

A tarifa de esgoto só é cobrada de clientes que têm imóvel onde existe rede coletora disponível e em funcionamento, como prevê o decreto estadual 7.765/2000, legislação amparada pelas leis nacional e estadual de saneamento que determina a prestação do serviço de esgotamento sanitário mediante o estabelecimento de preço público para a sua remuneração. Um […]

Estação de tratamento de esgoto Barreiras. Foto: Divulgação

A tarifa de esgoto só é cobrada de clientes que têm imóvel onde existe rede coletora disponível e em funcionamento, como prevê o decreto estadual 7.765/2000, legislação amparada pelas leis nacional e estadual de saneamento que determina a prestação do serviço de esgotamento sanitário mediante o estabelecimento de preço público para a sua remuneração.

Um sistema de esgotamento sanitário é uma ampla infraestrutura composta de ramais e redes auxiliares que coletam a água utilizada nos imóveis e de tubulações de grande diâmetro que transportam os esgotos coletados, em uma determinada área, até as estações de bombeamento ou até a estação de tratamento.

O custo para mantê-lo em funcionamento, envolve despesas com energia elétrica; pessoal especializado na operação do sistema e em tratamento de efluente; análises físico-químicas para controle da qualidade do efluente tratado; manutenções na infraestrutura, e reposição de tubulações e equipamentos que se desgastam com o tempo de vida útil.

O gerente regional da Embasa, Francisco Andrade, explica que a responsabilidade pela ligação de esgoto do imóvel até o ponto de ligação (caixa de inspeção), que fica localizado na calçada/passeio, deve obrigatoriamente ser feita pelo morador ou proprietário. “Se essa ligação não for feita no prazo previsto em lei, a legislação permite a cobrança da tarifa de esgoto mesmo assim e determina que essa infração seja notificada à Prefeitura e ao Inema, órgão estadual de fiscalização ambiental”, explica.

Em Barreiras ou Luís Eduardo Magalhães, por exemplo, existem pessoas que cumprem a obrigação de ligar seu esgoto à rede, pagam a tarifa, e têm que conviver com esgoto em rios e córregos ou na rua, já que seus vizinhos destinam de forma irresponsável seu esgoto. “Neste caso, denúncias podem ser feitas ao órgão municipal responsável pela fiscalização ambiental ou ao Inema, instituições com poder para multar infrações ambientais”, aconselha Francisco.

Estação de Tratamento de Esgoto de Luís Eduardo Magalhães
Estação de Tratamento de Esgoto de Luís Eduardo Magalhães. Foto: Divulgação

Preço do serviço – O valor da tarifa de esgoto é calculado com base no esgoto gerado por cada imóvel. Se uma família consome a tarifa mínima e estiver enquadrada na tarifa comercial normal, que dá o direito a consumir 6 mil litros de água por mês, a conta será de R$ 49,50, sendo R$ 27,50 pela água, e R$ 22,00 pelo serviço de esgoto. Ou seja, a família remunera R$ 22,00 pelo tratamento de 4.800 litros de esgoto que é levado para tratamento. Juntos, os serviços de água e esgoto comprometem menos da renda familiar do que outros serviços básicos, como a energia elétrica, telefonia e internet.

O serviço de esgoto tem custos mais elevados do que os da água. Como ainda não há dispositivo para medir a quantidade de esgoto coletado, a Embasa cobra com base na estimativa de que 80% da água fornecida ao imóvel foi utilizada e descartada, como estabelece o decreto estadual 7.765/00. Em alguns estados, como Pernambuco, Alagoas, São Paulo e Rio de Janeiro, esse percentual estimado chega a 100%.

Da Folha Geral, em Barreiras*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

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