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Tabocas do Brejo Velho sofre com as constantes quedas de energia

Em todas as cidades brasileiras, incluindo as do interior, é comum faltar energia elétrica em tempos chuvosos por questões naturais como raios, queda de árvores e outros fatores, porém em Tabocas do Brejo Velho, essa cena se repete durante todo o ano

Ilustração. Foto: Pixabay

Na última segunda-feira (28/01), a Folha Geral registrou três quedas de energia em Tabocas do Brejo Velho, Oeste da Bahia, e na quarta, o fornecimento de energia elétrica foi totalmente interrompido por mais de 15 minutos.

Em nota, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) informou que as causas teriam sido em razão dos fortes ventos que atingiram a região (leia a nota completa no final da matéria).

Segundo informações de moradores, em 2018 foram mais de 40 quedas de energia e alguns apagões com mais de 4 horas de duração, fato que tem causado prejuízos para comerciantes e moradores.

Um morador disse à Folha Geral ter perdido aparelhos eletrônicos por causa da oscilação de energia, mas preferiu não se identificar. Ele disse ainda que na época não tomou nenhuma providência para a Coelba ressarcir o prejuízo porque o processo é muito burocrático e demorado.

A Folha Geral também já foi prejudicada com quedas de energia. Em 2017, a redação ficou sem comunicação e sem poder publicar notícias por várias horas devido apagões terem interrompido o fornecimento de internet. Na época, a Folha Geral entrou em contato com a Coelba através do atendimento para pessoa física e o atendente informou que o apagão ocorreu devido “queda de canela”. O episódio se repetiu naquele ano e posteriormente.

Prejuízos causados por queda de energia devem ser reparados

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), “Independentemente de culpa, concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos. Assim, se houver danos a aparelhos elétricos, por exemplo, a distribuidora de energia deve consertar, substituir ou ressarcir os consumidores”.

Pela resolução 414/10 da Aneel, o prazo para encaminhar queixa à concessionária é de até 90 dias corridos (contados da data da ocorrência do dano). No entanto, o CDC diz que o usuário tem até cinco anos para buscar reparação de danos.

Confira as orientações do instituto:

A solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou em outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora.

A empresa terá 10 dias corridos (contados da data do pedido de ressarcimento) para a inspeção e vistoria do aparelho, exceto se o equipamento danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, cujo prazo é de um dia útil.

Depois da inspeção, a concessionária de energia tem mais 15 dias corridos para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa.

Se a solicitação de ressarcimento não for aceita, a empresa deverá apresentar com detalhes as razões da negativa e informar ao consumidor o direito de apelar à agência reguladora estadual responsável pelo setor ou à própria Aneel.

Responsabilidade

A distribuidora só fica livre da responsabilidade pelo ressarcimento se comprovar uso incorreto do equipamento; defeitos gerados por instalações internas; inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a provável causa alegada; ou ainda, se o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do equipamento antes do término do prazo para a inspeção, segundo prevê a resolução da Aneel.

Porém, pelo CDC, algumas restrições impostas pela agência são abusivas. O uso de transformadores entre o aparelho danificado e a rede, por exemplo, não pode justificar a recusa da concessionária em reparar o dano.

Danos imateriais

O CDC também ampara o consumidor em caso de danos não materiais (por exemplo: o comprometimento da realização de um trabalho por falta de energia ou de danos a um aparelho eletrônico).

Em situações desse tipo, o usuário pode pleitear a reparação dos prejuízos que sofreu também junto à concessionária e, caso não seja atendido, procurar o Procon local ou, ainda, recorrer à Justiça.

Nota enviada pela Coelba:

“Quanto à solicitação de informações sobre oscilação no fornecimento de energia no município de Tabocas do Brejo Velho, na última segunda-feira (28/01), a Coelba informa que detectou, às 17h44, um desligamento pontual na rede elétrica, em razão dos fortes ventos que atingiram a região. Equipes da concessionária foram imediatamente acionadas e o serviço foi retomado 16 minutos depois. A Coelba se coloca à disposição.”

 

Adamy Gianinni

Bacharel em Jornalismo.
• Especialista em Gestão de Mídias Digitais
• Especialista em Liderança e Gestão Pública
Cursando Sup. Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Escritor iniciante e profissional de TI. O conhecimento é tudo!

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