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Multinacional agiu de maneira irregular com os empregados

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O juiz Sérgio Milito Barea, da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, aplicou a pena na Souza Cruz, líder no mercado nacional de cigarros, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, determinando ainda que a empresa adote os princípios constitucionais da ampla defesa, da dignidade da pessoa humana, do direito à informação e da presunção da inocência.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 50.000 por trabalhador prejudicado por danos morais coletivos porque foram expostos a situações vexatórias constatadas durante investigações internas realizadas. Também foram reunidas sentenças proferidas em processos individuais de trabalhadores demitidos por justa causa após uma sindicância conduzida pela Souza Cruz.

Informada de acusações sobre motoristas e representantes comerciais praticarem repasse irregular de produtos e notas fiscais, a gerência da companhia resolveu convocá-los para um processo de investigação interna nas dependências de um hotel, em Araraquara. Mas quando chegaram ao local, todos foram obrigados a entregar celulares particulares e chaves a seguranças não uniformizados.

Segundo o depoimento de um deles, os empregados não só eram tratados como bandidos, como também os gerentes da Souza Cruz conduziram a investigação e agiram de forma abusiva, inclusive filmando os depoimentos sem suas autorizações e finalizando o processo com uma dispensa considera humilhante, sem terem exercido qualquer direito a defesa. (Bahia Negócios)