No recente debate relativo aos preços dos combustíveis no país, existem alguns pontos que devem ser levados em contas, dentre os quais o de que alguns valores relacionados a tributos são cobrados a mais dos proprietários de postos de gasolina. Exemplos são o que ocorrem com o ICMS e o PIS e Cofins.
Para exemplificar apenas o caso do ICMS, a Petrobrás, por determinação da Secretaria da Fazenda (Sefaz) cobra ICMS para que a Distribuidora venda aos Postos de Combustíveis, que por fim vendem aos consumidores finais. Nessa lógica, a Sefaz atribui por Portaria um valor de pauta de ICMS, a exemplo, determinando que o valor final de venda será de R$ 4,00, mas na prática o valor médio de venda está em R$ R$ 3,50, isso mesmo, absurdamente mandam recolher mais do que é devido.
O valor do ICMS de gasolina no Estado de São Paulo é de 25% (vinte e cinco por cento), então a conta é simples pegando os R$ 4,00, se tira R$ 3,50, restam R$ 0,50 tirando o ICMS de 25% se obtém R$ 0,125 de retenção do ICMS retido em excesso, aumentando o preço do combustível e do transporte em São Paulo, sempre às custas do brasileiro.
É normal que um posto de combustíveis venda pelo menos por mês 200 mil litros de gasolina por mês, o que daria um pagamento em excesso de R$25.000,00. Mas, já vi casos de postos de combustíveis que vendem mais de 500.000 (meio milhão) de litros de gasolina por mês, o que daria R$62.500,00 pagos indevidamente.
De acordo com a Constituição Federal quando acontecem excessos, os valores devem ser devolvidos preferencialmente imediatamente, mas como nossa burocracia nunca colabora com o cidadão, é necessária a intervenção judicial. A boa notícia é que após quase quinze anos de batalhas judiciais, foi obtida vitória na maioria dos casos referentes ao tema.