O CAR é uma determinação do Ministério do Meio Ambiente que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais de todo o País.
Benefícios para os pequenos
De acordo com a gerente de Flora da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima), Cristiana Silva e Souza, o CAR permite a separação entre pequenos e grandes produtores e beneficia os pequenos, com maior facilidade na obtenção de financiamentos e com o apoio, junto a órgãos ambientais, para a recuperação das áreas degradadas.
Implementado pelo Código Florestal Federal 12.651/de 2012, o CAR regulariza apenas as propriedades que não têm nenhum passivo ambiental (registros de degradações ambientais como a retirada de vegetação, erosões e quaisquer degradações em áreas de preservação permanente ou em reservas legais). Caso haja o passivo ambiental o produtor terá que aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Punições
Até a última semana de março, das 150 mil propriedades rurais em existes (aproximadamente) no Estado, 45 mil já haviam sido cadastradas. De acordo com a gerente de Flora, o cadastro pode ser feito por qualquer pessoa maior de 18 anos e que tenha CPF. Para se cadastrar basta que o proprietário acesse o site: www.car.gov.br . Na página, ele deverá baixar o programa e a imagem do município onde deverá inscrever sua propriedade.
Após o preenchimento dos dados e o respectivo envio do cadastro, o recibo é gerado automaticamente. Em caso de dúvida na hora do preenchimento da guia, o produtor poderá entrar em contato com a Gerência de Flora da Secima pelos telefones: (62) 3265-1383 ou 1334. Além do e-mail: gflora@secima.go.gov.br.
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