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O juiz da 187ª Zona Eleitoral de Formosa do Rio Preto, Francisco Moleda de Godoi, em despacho no dia 21 de janeiro, remarcou a audiência que era pra ter acontecido no dia 24 intimou as partes para prosseguimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 248-23.2012.6.05.0187, para hoje, 31, no fórum da cidade, para prosseguimento nos processos que apuram captação de sufrágio ilegal nas eleições municipais de 2012, onde são réus o ex-prefeito Manoel Afonso de Araújo e o atual prefeito Jabes Júnior.
A AIJE nº 248-23.2012.6.05.0187 movida contra o ex-prefeito Neo, apura denúncias de condutas vedadas em ano de eleição. Segundo a denúncia, o ex-prefeito Neo aliciou eleitores mediante doações de blocos cerâmicos, cesta básica e sacos de cimento utilizando recursos federais. Afirmam os representantes da coligação “Formosa de um Jeito Novo, com a Força do Povo, dentre outras irregularidades, que o então prefeito Neo, no ano de 2012, fez licitação e contratou a Cerâmica Paraíba para fornecimento de blocos porém as compras na verdade tinha fins eleitorais (compra de votos).
Em uma audiência anterior, o ex-juiz da comarca, Claudemir da Silva Pereira colheu depoimento de testemunhas que afirmam ter recebido as doações e determinou que o atual prefeito, Jabes Júnior, apresentasse cópias dos processos de licitação, contratos, empenhos e relação dos beneficiários das doações em 2012 para averiguações de sua legalidade, o que foi feito.
Sustentam os representantes da “Coligação Formosa de um Jeito Novo, com a Força do Povo” que segundo o art. 73. Inciso I, Lei 9.504/97, “fazer qualquer doação a eleitores em ano eleitoral e o descumprimento de tal norma pode ser punido com a cassação do diploma, multa e inelegibilidade, além de responder o agente público responsável por ato de improbidade administrativa”. Alegam ainda, os acusadores que este processo foi formado com cópias de notas apreendidas na Cerâmica Paraíba nas quais consta o nome do ex-prefeito Neo como autorizador das ditas doações. Se condenado, Neo Afonso poderá ficar inelegível, o que frustraria sua pretensão de candidatar-se a deputado nas eleições do próximo ano e Jabes Júnior ter cassado o mandato e perder seus direitos políticos, dentre outras punições.
Jabes Júnior, no dia 29 deste mês teve a anulação de seu diploma de prefeito, não sendo afasto. Diz o magistrado: “ressalto que o Poder Judiciário é instrumento de pacificação social, não criador de crises. Assim, este juiz tem o dever ético de agir com prudência em sua atividade jurisdicional (art. 25, do Código de Ética da Magistartura Nacional), resguardando a segurança dos cidadãos formosenses e a estabilidade das instituições desta cidade… Por cautela, fica o afastamento dos investigados da chefia do Poder Executivo local condicionado a decisão colegiada de órgão da Justiça Eleitoral, e/ou ao trânsito em julgado desta sentença”.
O prefeito sem diploma enfrenta forte pressão de entidades de classe, associações e de boa parte da sociedade local. Informações Oeste Global