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A exploração de telecomunicações é um serviço público delegado objeto de tratamento em arcabouço jurídico específico, por força de previsão constitucional. Cuja previsão (artigo 21, XI) determina que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais.

O marco regulatório do setor de telecomunicações, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), determinou que seu órgão regulador, a Anatel, organizasse os serviços com base no princípio da livre, ampla e justa competição entre todas as prestadoras, devendo o Poder Público atuar para propiciá-la, bem como para corrigir os efeitos da competição imperfeita e reprimir as infrações da ordem econômica.

A LGT foi promulgada em 16 de julho de 1997, no contexto da quebra dos monopólios estatais, seguindo um modelo regulatório que fez parte do quadro de reforma do Estado. Com ela, iniciou-se no Brasil a reorganização de serviços de telecomunicações que passaram a ser prestados no regime público, no regime privado e, também, concomitantemente nos dois regimes.

Em decorrência do Decreto 2.546 (de 14 de abril de 1998), em Assembleia Geral Extraordinária (de 22 de maio de 1998) foi aprovada a cisão parcial da Telebrás que resultou na constituição de doze novas empresas controladoras, que foram privatizadas em 29 de julho de 1998. Assim, nessa data, a União alienou sua participação societária nas empresas que sucederam a Telebrás, conforme Edital MC/BNDES nº 01/98, perdendo, portanto o seu controle acionário.

A migração do modelo de exploração caracterizado pelo monopólio estatal para um regime de abertura de mercado para a exploração privada em regime de competição se desenvolveu, e assim prospera, em um ambiente de surgimento de novas tecnologias, demanda por elevados investimentos e disputa entre as prestadoras. Em um setor de intensa inovação tecnológica, mudanças significativas nas preferências dos consumidores, também, fazem parte do cenário.

O modelo de concessão de telecomunicações implantado no país em 1998 trouxe resultados que refletem, atualmente, uma infraestrutura moderna e em contínua expansão. Os resultados positivos do modelo, em termos de uma evolução significativa dos investimentos, teve como fatores determinantes uma demanda suprimida por décadas, assim como o advento de novos serviços e, consequentemente, novas demanda para além da telefonia fixa, como a banda larga.

A soma de telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e banda larga fixa, ao final de julho de 2018, deverá corresponder algo em torno de 325 milhões de acessos a serviços de telecomunicações. Em julho de 1998, essa soma era 28 milhões de acessos. Dessa forma, a infraestrutura de telecomunicações após 1998 recebeu, continuamente, investimentos vultosos, cujos picos ocorreram nos primeiros anos após o processo de desestatização.

Ao se comemorar no dia de hoje 20 anos de privatização das telecomunicações, há que se adequar o modelo em vigor às novas exigências do mercado, sem esquecer que os atuais contratos de concessão, para a última revisão quinquenal, poderão ser alterados em 31 de dezembro de 2020. Assim, vinte e quatro meses antes das alterações possíveis, a Anatel poderá publicar, até 31 de dezembro de 2018, consulta pública com uma proposta de novos condicionamentos e de novas metas, se houver, para prestação do serviço no decorrer do período 2021/2025.