Curitiba, abril de 2019 – Muitos passageiros estão enfrentando transtornos nos aeroportos devido aos cancelamentos de 1.045 voos da empresa Avianca. Mas esses cancelamentos não isentam a empresa de prestar auxílio àqueles que forem prejudicados. É o que explica o advogado Emerson Magalhães, do escritório Küster Machado Advogados.

Para o especialista, em caso de cancelamento de voo o passageiro tem direito a ser acomodado em outro voo. “Isso sem qualquer despesa adicional ou, ainda, ser reembolsado integramente”, comenta.

O advogado diz que o prazo para a devolução dos valores deve ser, no máximo, de sete dias. “Se a compra da passagem foi feita por meio de cartão de crédito, o valor deverá ser estornado na fatura seguinte ao cancelamento do voo e esses valores devidamente corrigidos”, entende.

Outra orientação é que se o consumidor, por falta de informação, comparecer ao aeroporto a companhia aérea deverá, ainda, oferecer alimentação e hospedagem.

Teste o Google Workspace por 14 dias sem nenhum custo. Se gostar, assine e ganhe 10% de desconto no primeiro ano nos planos Business Starter ou Business Standard. Clique aqui ou use um dos códigos promocionais: Y7RJGC7XGVHXYCE / F6D6ELUHJ3NTLMH