A exploração de telecomunicações é um serviço público delegado objeto de tratamento em arcabouço jurídico específico, por força de previsão constitucional. Cuja previsão (artigo 21, XI) determina que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a […]