Desde de 2011, quando o STF reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo, tendo sido julgado com efeito “erga omnes” e com as mesmas regras de união estável heteroafetivas, as relações homoafetivas, em termos jurídicos, passaram a ter as mesmas regras das relações heteroafetivas, portanto com direitos e deveres. Vamos iniciar com a […]