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Dicas da PROTESTE para ajudar a escolher o presente do Dia das Mães sem estourar o orçamento

Para acertar na escolha é importante pesquisar preços e conhecer o gosto da homenageada, combinando a satisfação dela com a capacidade do bolso

Este ano o Dia das Mães será comemorado no dia 14 de maio, próximo domingo, e os comerciantes já estão fazendo as suas apostas para as vendas desse ano. As opções de presentes são variadas e cuidados podem evitar problemas e garantir o sucesso da comemoração.

Pensando nesses cuidados, a PROTESTE Associação de Consumidores listou 7 dicas que vão ajudar o consumidor a não apenas a achar o presente perfeito, mas também a evitar diversos transtornos e a não ficar no vermelho, confira:

1 – Pesquise bem os preços antes de escolher o presente

Em datas como essa os comerciantes bombardeiam o consumidor com diversos produtos, mas também com diferentes tipos de preços. Pesquisar preços, assim como conhecer o gosto da homenageada são imprescindíveis para combinar a satisfação da mãe com a capacidade do bolso.

2 – Decida com antecedência o que vai comprar

Se a intenção for comprar nas lojas físicas é bom sair de casa já sabendo o que deseja, pois facilita a comparação de preço e qualidade. Além de evitar também a compra por impulso. E lembre-se, recorrer a crédito para consumo só em último caso.

3 – Fique atento com compras na internet

Quem optou pela internet, tem que apostar no cumprimento do prazo de entrega para não frustrar a mãe no domingo. Para não ter erro, a compra deve ser em sites conhecidos e confiáveis e sempre verificar os preços, prazos de entrega, inclusive com a impressão do pedido.

4 – Cuidado com os “vales-presentes”
Além de ficar atento ao perfil da mãe, se possível, verifique as preferências dela antes de embarcar em alguma promoção. Se há dúvida em relação ao gosto, o indicado é o “cheque-presente” ou “vale-presente”. São opções que podem conciliar o preço com a escolha direta da mãe.

Caso a opção seja por “vale-presente” anote na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores com o preço pago na aquisição do produto. A loja é obrigada a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o “vale-presente” (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.), e se há prazo para usá-lo.

5 – Informe-se sobre a troca do presente

Para garantir a troca, confira com o lojista se isto será possível. Afinal, ela só é obrigatória em caso de vício do produto. Para troca de cor, tamanho ou mesmo modelo é preciso verificar se há alguma restrição, como dia da semana, prazos, etc.

6 – Atenção com as opções de pagamento

Em caso de parcelamento da compra, desconfie quando a loja informar que o preço à vista é igual ao preço parcelado. Isto significa que a oferta já embute juros e, em caso de pagamento à vista, peça desconto.
7 – Confira os prazos para reclamações

O prazo para reclamar de vícios aparentes e de fácil constatação, em produtos não duráveis, é de um mês e, para produtos duráveis, de três meses.

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

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