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Ministério Público recorre da extinção de ação eleitoral contra Oziel Oliveira

O juiz Claudemir da Silva Pereira, na condição de magistrado eleitoral na Comarca de Luís Eduardo Magalhães, julgou extinta – sem resolução do mérito – Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral (AIME) ajuizada em dezembro de 2004, contra o então prefeito reeleito Oziel de Oliveira. A decisão do Magistrado foi publicada no Diário Oficial da Justiça […]

O juiz Claudemir da Silva Pereira, na condição de magistrado eleitoral na Comarca de Luís Eduardo Magalhães, julgou extinta – sem resolução do mérito – Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral (AIME) ajuizada em dezembro de 2004, contra o então prefeito reeleito Oziel de Oliveira. A decisão do Magistrado foi publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 25 de outubro.

Agora, temos informações de fontes seguras, que o Ministério Público recorreu da decisão do Magistrado, solicitando ao Tribunal Regional Eleitoral que casse a sentença de extinção e o processo retome o seu curso normal para o julgamento do mérito. Entre as alegações do MP está o fato de que a Lei Complementar 135 – a chamada Lei da Inelegibilidade – ou Lei da Ficha Suja, que entrou em vigor no ano de 2009, prevê a retroatividade de seus efeitos, conforme decisão do Supremo. Assim, se condenado, o deputado Oziel Oliveira poderia ser considerado inelegível por 8 anos. Como o Deputado tem foro privilegiado, se acatada a iniciativa do Ministério Público, o processo deverá ser remetido ao STF, para somar-se a outros que tramitam na Suprema Corte do País.

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

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