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Moção de Repúdio ao ato criminoso praticado na casa de Enilson Fagundes Camêlo, ex-prefeito do Município de Serra Dourada, Estado da Bahia

O Presidente da Câmara Municipal de Serra Dourada, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, a Lei Orgânica e o Regimento Interno, vem a público repudiar e denunciar o incêndio ocorrido dia 11 de abril de 2014, por volta das 19h, na Fazenda Algodões, residência de Enilson Fagundes Camêlo, ex-prefeito do município, […]

Mocao-de-Repudio ao ato criminoso praticado na casa de Enilson Fagundes Camelo ex-prefeito do Municipio de Serra Dourada Estado da Bahia

O Presidente da Câmara Municipal de Serra Dourada, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, a Lei Orgânica e o Regimento Interno, vem a público repudiar e denunciar o incêndio ocorrido dia 11 de abril de 2014, por volta das 19h, na Fazenda Algodões, residência de Enilson Fagundes Camêlo, ex-prefeito do município, por três gestões – 1993/1996; 2005/2008; e 2009/2012 -, ao tempo que se solidariza com a vítima, com sua esposa Cleonice Pereira de Castro Fagundes e sua família, em virtude da violação de seus direitos constitucionais, constatada pela frieza e maldade do agressor, ainda no anonimato, o que, até se prove o contrário, apresenta forte indício de uma ação criminosa, irresponsável e abominável.  Essa suspeita se justifica em face do técnico da Coelba e dos eletricistas do município serem unânimes em afirmar que não houve falha elétrica ou qualquer relação da rede elétrica com o incêndio.

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Não podemos nos calar e nem tampouco cruzar os braços diante de tamanha crueldade. Somos cidadãos e cidadãs brasileiros/as, e assim sendo, temos nossos direitos e deveres respaldados pela Constituição da República Federativa do Brasil, a exemplo, no caso da vítima, do estabelecido em seu Artigo 5º, X e XI, transcritos a seguir:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (EC nº 45/2004):

X– são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

A vítima, Enilson Fagundes Camêlo, agro-pecuarista de berço, teve seu aprendizado ocupacional na Escola Paterna, sob a firmeza e o zelo de seu genitor – Claro de souza Camelo, conhecido por Artur Caiana, in memorian, cuidadosamente lapidado pela “ação do bem formar” de sua genitora – Maria Fagundes Camelo, também in memorian. E isto por certo o fez um homem simples, honrado, compreensível, batalhador, solidário, responsável e, sobretudo, de uma perspicácia invejável.

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Apesar do ocorrido (fotos do presente documento), destaca-se a “assistência cidadã” prestada à vítima e família pelas Polícias Militar e Civil, que, prontamente, compareceram ao local. Constatada a gravidade dos fatos, foram tomadas as medidas cabíveis de acordo com as suas respectivas competências. A delegada recolheu “garrafa pet”, contendo óleo diesel, encontrada na casa anexa (do mesmo proprietário), próxima ao padrão de luz, onde encontravam também palitos de fósforos a seu redor. Diante de tais evidências e do estrago constatado, foi lavrado o Boletim de Ocorrência nº 64/2014, seguido de instauração de Inquérito Policial.

A Equipe Técnica Pericial – composta por profissionais de Santa Maria da Vitória e Barreiras – esteve no imóvel violado, em 14.04.2014, onde colheu elementos para a elaboração do Laudo Pericial, que, tão logo transcorrido o prazo de análise, será objeto da publicação do esperado resultado final.

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Nessa perspectiva, tem-se a convicção de que sejam adotadas ações firmes por parte das autoridades de Governo/Secretaria de Segurança Pública, do Poder Judiciário do Estado da Bahia e do Ministério Público para a elucidação dos fatos e, consequente punição do(s) culpado(s). Que este “pool elucidativo” seja mais um desafio técnico para o bom desempenho daqueles que, formalmente investidos de seus respectivos poderes, que os cargos lhes conferem, realizem as atribuições do Poder Público Constituído

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Sem sombra de dúvidas, essa é a prova concreta dessa assistência legal do Poder Público Constituído, cuja vertente do poder de polícia e investigativo expressa o compromisso tácito com a verdade, com a paz e com a segurança do cidadão e da cidadã brasileiros, com ênfase aos do Estado da Bahia, no qual o município de Serra Dourada está inserido.

Zilton João de Macedo

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

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