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Chapada Diamantina: MPF requer que União, Ibama e ICMBio cumpram decisão para estruturar o parque

A ação de cumprimento de sentença requer que os órgão obedeçam determinação judicial e reestruturem o Parque Nacional da Chapada Diamantina, possibilitando a sua preservação O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê/BA ajuizou nessa sexta-feira, 27 de novembro, ação de cumprimento de sentença contra a União Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos […]

A ação de cumprimento de sentença requer que os órgão obedeçam determinação judicial e reestruturem o Parque Nacional da Chapada Diamantina, possibilitando a sua preservação

Chapada Diamantina. Foto: Mateus Pereira/GOVBA
Chapada Diamantina. Foto: Mateus Pereira/GOVBA

O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê/BA ajuizou nessa sexta-feira, 27 de novembro, ação de cumprimento de sentença contra a União Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para que os órgãos sigam determinação judicial e promovam a adequada estruturação do Parque Nacional da Chapada Diamantina (PNCD).

Em razão dos incêndios no final de 2008, o MPF ingressou com ação civil pública requerendo dos três órgãos: a disponibilização de recursos humanos e materiais para a devida fiscalização e monitoramento do PNCD, o pagamento de R$ 50 milhões ao Fundo Nacional dos Direitos Difusos por danos morais coletivos e a reparação dos danos provocados. Na impossibilidade da reparação de danos, foi requerida indenização equivalente às perdas. A Justiça Federal, apesar de negar o pedido de indenização, condenou os órgãos a, solidariamente, cumprirem medidas que pudessem estruturar o parque, tornando possível a sua preservação.

Dentre outras medidas, a justiça determinou que, a partir de fevereiro de 2014, os órgãos são responsáveis por manter, no mínimo, 20 servidores no PNCD, com pelo menos três motoristas, adquirir anualmente equipamentos de proteção individual para os brigadistas voluntários, manter cinco veículos e disponibilizar um avião de combate a incêndios e um helicóptero de transporte de brigadistas durante a temporada de incêndios no PNCD.

Contra a decisão, o Ibama, o ICMBio e a União entraram com recursos e o MPF apelou contra a improcedência do pedido de indenização. As interposições foram recebidas pelo judiciário sem que os prazos para cumprimento da sentença fossem interrompidos. Pela necessidade urgente da adoção das medidas pelos órgãos, o MPF requer que a sentença de 2014 seja cumprida imediatamente.

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

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