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MPF move ação contra prefeita de Nova Redenção (BA) por ato de improbidade administrativa

Anna Guadalupe Azevedo não apresentou informações requisitadas pelo órgão, referentes a licitações com recursos federais; omissão configura improbidade O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) ajuizou, no último dia 22 de julho, ação civil pública por improbidade administrativa contra Anna Guadalupe Azevedo, prefeita de Nova Redenção, município a 460km de Salvador. Segundo o procurador […]

Anna Guadalupe Azevedo. Foto: Reprodução
Anna Guadalupe Azevedo. Foto: Reprodução

Anna Guadalupe Azevedo não apresentou informações requisitadas pelo órgão, referentes a licitações com recursos federais; omissão configura improbidade

O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) ajuizou, no último dia 22 de julho, ação civil pública por improbidade administrativa contra Anna Guadalupe Azevedo, prefeita de Nova Redenção, município a 460km de Salvador. Segundo o procurador da República Márcio Albuquerque de Castro, a gestora não apresentou informações referentes a licitações realizadas com recursos federais, requeridos pelo órgão.

Em 2013, o MPF havia instaurado inquérito civil público para apurar denúncia feita por vereadores de Nova Redenção, na qual acusavam Anna Guadalupe de ter cometido irregularidades em processos licitatórios com verba federal. Posteriormente, o órgão requereu à prefeita, repetidamente, informações que explicassem a origem de verbas aplicadas em dispensas emergenciais de licitações, bem como a utilização de recursos federais transferidos por meio de fundos, programas ou convênios para as contratações em questão.

A prefeita não encaminhou as informações corretamente, mesmo após três solicitações por meio de ofício, um telefonema e uma mensagem por e-mail, durante um período de um ano. “As informações solicitadas são imprescindíveis para que o Ministério Público possa agir, caso as irregularidades sejam confirmadas”, afirmou Márcio Castro. “A Prefeitura agiu de forma desdenhosa e falhou em cumprir os princípios da legalidade e da transparência”, completa.

De acordo com o § 3º do art. 8 da Lei Complementar nº 75/1993, “a falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa”. Consta nas atribuições do órgão, segundo o inciso VI do art. 129 da Constituição de 1988, “expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los”.

O MPF requereu à Justiça Federal em Irecê medida cautelar liminar para obrigar Anna Guadalupe a apresentar as informações exigidas, além das sanções previstas no art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) – especialmente a suspensão dos direitos políticos. O procurador Márcio Castro enviou, ainda, ofício à Procuradoria Regional da República da 1ª Região, para adoção das medidas penais cabíveis.

Número para consulta processual: 266095.2016.4.01.3312 – Subseção Judiciária de Irecê

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

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