O órgão requereu que a Justiça determine um prazo de 60 dias para que os prefeitos adotem as medidas corretivas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00
O ajuizamento dessas ações resulta da segunda etapa de monitoramento do Ranking da Transparência, que avalia governos estaduais e municipais quanto ao cumprimento de normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e na Lei da acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O projeto tem abrangência nacional e observa a publicidade de informações de gastos públicos e disponibilização de canal para pedidos de informação por meio dos sites oficiais ou portais de transparência.
Os municípios acionados devem, a depender de sua situação, tomar medidas como: disponibilização de informações sobre procedimentos licitatórios, (incluindo editais, resultado da licitação e contratos na íntegra); apresentação de prestações de contas (Relatório de Gestão) do ano anterior, de Relatório Resumido da Execução Orçamentária dos últimos 6 meses, de Relatório de Gestão Fiscal dos últimos 6 meses e de relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes; disponibilização no portal de possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação e de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos; apresentação no site sobre o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), com indicação de um SIC físico e dos horários de funcionamento; disponibilizar endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; dentre outras.
Segundo o procurador da República Samir Cabus Nachef Junior, autor das ações, o MPF está disposto a realizar audiências de conciliação e a celebrar acordos com os municípios, por meio de Termos de Ajustamento de Conduta.
Ranking da Transparência – A obrigação dos gestores públicos em divulgar informações financeiras já existe desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, e o portal de transparência tem sua implantação prevista na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei nº 12.527/2011. Para avaliar o cumprimento das normas, a Câmara de Combate à Corrupção do MPF organizou o projeto Ranking Nacional da Transparência, que teve início em setembro de 2015 e contou com a atuação de procuradores da República em todos os estados.
Municípios acionados judicialmente e números para consulta processual:
Teofilândia: 10520-74.2016.4.01.3304; Terra Nova: 10519-89.2016.4.01.3304; Tanquinho: 10517-22.2016.4.01.3304; Varzedo: 10518-07.2016.4.01.3304; Tapiramutá: 10516-37.2016.4.01.3304; Serrinha: 10567-48.2016.4.01.3304; Serra Preta: 10564-93.2016.4.01.3304; Sapeaçu: 10565-78.2016.4.01.3304; Santo Estevão: 10566-63.2016.4.01.3304; Rui Barbosa: 10594-31.2016.4.01.3304; Santa Bárbara: 10593-46.2016.4.01.3304; Santa Terezinha: 10592-61.2016.4.01.3304; Santanópolis: 10591-76.2016.4.01.3304; São Félix: 10590-91.2016.4.01.3304; São Gonçalo dos Campos: 10589-09.2016.4.01.3304.