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Operação Malus: MPF denuncia quatro pessoas por sonegação de impostos à Receita Federal

Empresários baianos são acusados de importarem mercadorias de forma clandestina e prestarem informações falsas à Receita O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou quatro pessoas por prestarem informações falsas e sonegarem impostos da Receita Federal. A denúncia, recebida em 14 de novembro pela Justiça Federal, é um desdobramento da Operação Malus, deflagrada em 2010, […]

Empresários baianos são acusados de importarem mercadorias de forma clandestina e prestarem informações falsas à Receita

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou quatro pessoas por prestarem informações falsas e sonegarem impostos da Receita Federal. A denúncia, recebida em 14 de novembro pela Justiça Federal, é um desdobramento da Operação Malus, deflagrada em 2010, que cumpriu mandados de busca e apreensão em Salvador para apurar crimes cometidos por empresários da área de informática.

Segundo o procurador da República André Luiz Batista Neves, autor da ação, Evórcio Aguiar Botelho Filho, Lariss Aguiar Botelho, Marco José Aguiar Botelho e Demetrius Alfano Moscozo prestaram informações falsas à Receita Federal sobre as receitas das empresas de informática das quais eram sócios ou donos, com o objetivo de sonegar impostos, no ano de 2009.

Evórcio Botelho e Larissa Botelho, irmãos e sócios da Mac Bahia, comercializavam produtos eletrônicos e declaravam à Receita faturamento inferior ao efetivamente recebido. Evórcio Botelho reiterou as infrações junto com Marco José Botelho, também seu irmão, na gestão da Microcel Informática, e praticou mais uma vez sonegação fiscal na empresa Mac Training Ltda. O quarto denunciado, Demetrius Alfano Moscozo, praticou sonegação fiscal ao sonegar rendimentos pessoalmente recebidos.

Marco José Botelho e Larissa Botelho já haviam sido condenados a dois anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa por apresentarem documentos falsos à Receita Federal para obter a liberação de bens importados clandestinamente. Os dois recorreram da decisão, mas o Tribunal Regional Federal ainda não apreciou a apelação.

O MPF requer que todos os denunciados sejam enquadrados no crime previsto no art. 1º, inciso I da Lei nº 8.137/90 — omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias —, sendo que Evórcio Botelho deverá responder três vezes pelo crime.

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

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