O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou seis pessoas por fraudes cometidas contra o Banco do Nordeste (BNB). Aguinaldo Grem Farias, Edvan Melo de Moraes Júnior, Daniel Buarque Ramirez, Marcus Antônio Tabosa Lopes e Silva, Terezinha Alves de Souza e João Antônio de Castro foram acusados, no último dia 28 de maio, de fraudar um financiamento bancário de R$ 5.357.392,18, concedido em 2010, para a suposta construção de barcos de pesca em Itacaré (BA), a 250km de Salvador
De acordo com a denúncia, de autoria do procurador da República André Luiz Batista Neves, o denunciado Aguinaldo Farias era, na ocasião, presidente da Cooperativa Mista de Pesca de Itacaré (Coompi), entidade que se encontrava, na prática, inativa. Farias pleiteou, junto ao Banco do Nordeste, um financiamento com recursos oriundos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, no valor de R$ 5.357.392,18, que seria destinado à construção de dois barcos de pesca para a cooperativa. Para obter a verba, uniu-se a Edvan Melo de Moraes Júnior, administrador do Estaleiro do Brasil Ltda (Estalbrás), empresa que construiria as embarcações e que entraria com a verba própria da cooperativa, complementar à do financiamento.
O pedido foi inicialmente negado na agência do BNB em Ilhéus (BA), devido a vistorias técnicas que atestaram a inexistência de atividades na cooperativa. A transação foi, no entanto, aprovada em Salvador, com o auxílio de dois gerentes bancários locais: Castro e Terezinha Souza. Farias obteve, graças aos dois, além do valor pretendido, a dispensa irregular do seguro necessário à transação
Ramirez e Silva, técnicos do BNB, auxiliaram fornecendo pareceres falsos sobre o estado de operações da Coompi. Silva atestou falsamente, ainda, “a correta aplicação do valor creditado até então pelo BNB (R$ 3.356.763,60) e da parcela de recursos próprios (R$ 1.438.612,96) – o que possibilitou o crédito do valor remanescente do financiamento (R$ 2.000.628,58)”, pontuou o procurador.
“Não contente com isso, Farias empregou os recursos do financiamento em finalidade diversa da prevista em lei e no contrato, tendo sido construída apenas uma embarcação e, ainda assim, entregue em atraso e desconforme ao projeto pactuado”, acrescentou Neves, ressaltando que Moraes Júnior “apresentou notas fiscais forjadas, a fim de comprovar suposta regularidade na execução do projeto.”
A pedido do MPF, no dia 22 de junho a Justiça Federal determinou em medida cautelar: o bloqueio de ativos financeiros dos acusados, da Coompi e do Estalbrás no valor de R$ 7.689.334,59 – valor atualizado em setembro de 2016; e o afastamento de Marcus Antônio Tabosa Lopes e Silva de funções no BNB que impliquem a análise de capacidade financeira ou concessão/fiscalização de operações de crédito.
O MPF requer que todos os denunciados sejam enquadrados no crime previsto no artigo 19, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86 (obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira, cuja pena é de reclusão de dois a seis anos, podendo ser aumentada de um terço, mais pagamento de multa); e, ainda, que todos, com exceção de Daniel Buarque Ramirez, sejam enquadrados no artigo 20 da mesma lei, pelo crime de aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo, cuja pena é de reclusão de dois a seis anos e multa.