Quem reside no interior do estado da Bahia sofre quando o assunto é ‘direitos do consumidor’ pelo fato de não possuir unidade do Procon em seu município, como é o caso de Tabocas do Brejo Velho, no Oeste do estado. 800 km é a distância exata que os moradores têm que percorrer para “tentar” resolver algum imbróglio envolvendo comerciantes locais que necessite de intervenção do Procon.

Salientamos que as tentativas em sua maioria são inúteis visto que o órgão em Salvador atende somente demandas coletivas. As demandas individuais de municípios do interior do estado são atendidas somente na própria cidade onde o consumidor reside, isto é, se o município possuir unidade do Procon municipal. Caso contrário o consumidor fica lesado sem poder reclamar seus direitos.

No Oeste apenas Barreiras e Luís Eduardo Magalhães possuem Procon municipal, desta forma os consumidores do restante dos municípios ficam totalmente abandonados na defesa de seus direitos.

Moradores dessa região denunciam que a maioria dos estabelecimentos comerciais são irregulares. Muitos não têm alvará de funcionamento, comercializam produtos danificados, não expõe o preço na prateleira e, ainda cobram preços abusivos. Além disso, os clientes precisam pedir o cupom fiscal sempre que comprar algum produto. Estas são somente algumas das reclamações que ouvimos.

Todo esse transtorno dá-se ao fato do órgão máximo fiscalizador não se fazer presente nestes municípios. Falta comprometimento das gestões municipais para dar apoio e suporte à população.

O Procon estadual lançou em 2016 um aplicativo para auxiliar os consumidores do estado na defesa de seus direitos, porém só é possível registrar demandas coletivas. Um outro meio de solucionar problema individual seria o sítio Consumidor.gov.br, do Governo Federal, mas somente grandes empresas possuem cadastro e estão dispostas a solucionar conflitos.

Com colaboração de Adamy Gianinni

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