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Entenda como abrir processo sem advogado com uma câmara de conciliação e arbitragem

A legislação brasileira tem facilitado cada vez mais o acesso ás versões alternativas de mediação de conflitos e com isso, as câmaras de arbitragem e conciliação, têm se tornado cada vez mais uma solução popular. Com a finalidade de tornar o trabalho judiciário o mais fluido possível esses tribunais têm recebido maior atenção e cada […]

A legislação brasileira tem facilitado cada vez mais o acesso ás versões alternativas de mediação de conflitos e com isso, as câmaras de arbitragem e conciliação, têm se tornado cada vez mais uma solução popular.

Com a finalidade de tornar o trabalho judiciário o mais fluido possível esses tribunais têm recebido maior atenção e cada vez mais pessoas estão optando por esses recursos, que representam uma agilidade muito maior na resolução de conflitos, e ainda oferecem muito mais liberdade de escolha, como a de ter um advogado ou não.

Na verdade, essa opção é uma brecha da legislação brasileira como um todo, e há até um procedimento que permite que em pequenas causas, o cidadão possa defender a si mesmo, desde que o valor da ação, não ultrapasse o teto estabelecido.

Mas além das pequenas causas, outros setores também acabam sendo beneficiados por essa liberdade, e isso inclui a de representar a si mesmo também na câmara de conciliação de arbitragem.

Nesse caso, é importante comentar que, para fins jurídicos, o árbitro elegido para contemplar um processo e julga-lo, não necessariamente precisa ter formação jurídica de natureza legislativa, afinal são suas experiências no campo da lide que o classificam como apto para julgar a causa apresentada em questão, e é isso que coloca em cheque o papel do advogado na arbitragem.

Afinal a arbitragem, sendo considerada como sendo de caráter simplesmente jurisdicional, exigiria a presença de um especialista além do árbitro elegido pelas partes?

Não exige, mas recomenda.
E por isso diz-se que a arbitragem permite que as partes possam dispensar a presença do advogado se preferirem. E se esta é a sua opção, saiba que é possível realizar essa função, apesar de que o amparo legal de um defensor ainda seja a maneira mais indicada pelos especialistas.

O passo a passo e conselhos importantes

Para representar a si mesmo o cidadão deve se manifestar sobre isso na ocasião de contratação do serviço de arbitragem, redigindo um documento que resuma esse interesse de forma muito clara, e assinando-o. Isso garante que se possa falar por si mesmo, embora a decisão obtida em câmara de arbitragem seja definitiva, rápida e irrecorrível, como previsto no contrato de adesão do serviço que foi discutido e assinado pelas partes o reclamante ou a parte envolvida terão liberdade de fazer as declarações em ocasião das reuniões propostas para esse fim.

Mas veja bem, o trabalho do árbitro é o de analisar a situação imparcialmente, o que implica na importância de oferecer a este profissional escolhido, provas que o ajudem a esclarecer a situação, tornando-a o mais legível possível.

Assim, a conduta de quem representa a si mesmo, deve ser proativa o suficiente para não truncar o trabalho do árbitro, dificultando-o e podendo comprometer sua decisão final, gerando insatisfação ou falta da sensação de justiça e evitando assim novas complicações decorrentes.

Também poderão ser pedidas testemunhas ou dados periciais, bem como devem ser respeitadas os prazos de apresentação de documentação e tempo para deliberação arbitral. E é importante estar preparado para analisar as razões da outra parte e entender o seu ponto de vista sobre o assunto. Porque defender a si mesmo é um direito, mas obter ajuda pode ser importante em um momento tão definitivo quanto este.

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

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