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Educando o condutor: entenda quando a multa pode ser convertida em advertência.

Você já pensou na possibilidade de ter uma segunda chance de corrigir erros que você gostaria de não ter cometido? Na vida nem sempre é assim, a gente sabe. Mas quando falamos em normas de trânsito, em alguns casos isso é possível. Você sabia que existe a possibilidade de transformar aquela multa tola em uma […]

Você já pensou na possibilidade de ter uma segunda chance de corrigir erros que você gostaria de não ter cometido?

Na vida nem sempre é assim, a gente sabe. Mas quando falamos em normas de trânsito, em alguns casos isso é possível.

Você sabia que existe a possibilidade de transformar aquela multa tola em uma advertência, por exemplo?

Isso porque a legislação busca, antes de tudo, educar o condutor antes de puni-lo. Então, em alguns casos, a lei prevê essa possibilidade. A nova chance é uma forma de buscar um motorista mais consciente em suas escolhas no trânsito.

Vamos ver o que a lei prevê nesses casos? Veja quando você pode entrar com esse recurso.

Quando posso converter multa em advertência

A lei prevê que as multas podem ser convertidas em advertências somente em alguns casos. Quando isso acontece, o motorista recebe apenas um aviso educativo, ficando livre do valor da infração e dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Entretanto, isso só é possível quando a infração é considerada de natureza leve ou média e quando o condutor não tenha cometido outras infrações no período de 12 meses.

Conforme o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a penalidade de advertência pode ser imposta por escrito quando a infração for de natureza leve ou média, não sendo o infrator reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

O § 1º do artigo ressalta, entretanto, que, caso o condutor venha a cometer infração posterior à cometida, a lei não anula o acréscimo do valor da multa convertida em advertência.

Além disso, o § 2º do artigo estipula que a lei é aplicada da mesma forma aos pedestres, e a multa pode ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária.

É importante destacar também que quem vai decidir se a multa pode ser transformada em advertência ou não é a autoridade de trânsito. E, para fazer isso, você precisa entrar com recurso e recorrer.

Também é preciso estar atento aos prazos. Você tem 15 dias após o recebimento da notificação ou da publicação da infração para entrar com o pedido na tentativa de converter a multa em advertência.

Como converter a multa em advertência

Para converter a multa, você precisa entrar com o pedido de conversão direto na autoridade de trânsito que notificou a infração. Esse pedido é feito através do preenchimento de um formulário exclusivo que pode ser solicitado direto na entidade que emitiu a multa.

Só o próprio condutor pode preencher e assinar o formulário exclusivo da advertência, que deve ser entregue direto ao órgão que emitiu a infração.

O prazo é de até 30 dias. Após esse período, a notificação perde a validade e torna-se nula, ficando, assim, impossível de recorrer da multa e transformá-la em advertência.

Por isso, é fundamental manter o seu endereço atualizado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para evitar que o recebimento da notificação seja tardio e você não consiga interpor recurso dentro do tempo permitido.

É importante ressaltar que não é garantida a conversão da multa por advertência por escrito. Como já falamos anteriormente, caberá à autoridade decidir se a multa é passível de conversão ou não.

Não existe, na legislação, nada que exija que a multa seja convertida em advertência, mesmo quando dentro das normas que possibilitam essa ação. Caberá à autoridade de trânsito decidir se a multa pode ser convertida de acordo com o seu entendimento dos fatos.

Documentos necessários para o formulário de advertência

Na hora de solicitar e preencher o formulário de advertência, você precisará estar com os seguintes documentos em mãos:

  • formulário exclusivo de advertência preenchido;
  • documento com a placa e o número da autuação, como a própria notificação recebida;
  • cópia do documento com a sua assinatura;
  • histórico do prontuário do condutor que conste, no mínimo, os 12 meses anteriores à data em que a infração foi cometida, retirado no Detran;
  • procuração, quando exigida.

Lembre-se de conferir toda a documentação necessária para ter chance maior na hora de recorrer no órgão de trânsito que emitiu a infração.

Posso recorrer novamente caso meu pedido seja negado?

Se o seu pedido for negado, tenha calma!

Lembre-se de que a decisão, conforme estabelecido por lei, é dos órgãos responsáveis. Analise os motivos explicados pelas autoridades de trânsito com calma e não esqueça que o seu histórico como condutor pode ter sido o fator decisivo.

Mesmo assim, se você acreditar que está dentro das normas estabelecidas pelo art. 267 do CTB e que seu histórico de conduta como condutor é adequado, você ainda pode recorrer em outras instâncias.

É possível recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Se ainda assim seu pedido for indeferido, existe a possibilidade de recorrer em segunda instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Doutor Multas

Se ainda assim você ficou com dúvidas ou se quiser ajuda para recorrer de alguma multa e transformá-la em advertência, entre em contato conosco. Nossa equipe está preparada para ajudá-lo da melhor maneira possível. É só ligar para o 0800 6021 543 ou escrever para [email protected]. Nós vamos analisar o seu caso gratuitamente e preparar um recurso específico para a sua situação.

Gustavo

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