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Você sabe como funciona a garantia estendida?

A garantia estendida é uma modalidade de contrato de seguro, com características de contrato aleatório, em que não há necessária proporção entre prestação e contra prestação. Consiste na manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia legal, que é de 90 dias ou garantia contratual, com prazo estipulado pelo fabricante. Assim, firma-se uma nova […]

Em caso do não cumprimento das regras, cidadão pode procurar o Procon | Foto: Divulgação/SJCDH
Em caso do não cumprimento das regras, cidadão pode procurar o Procon. Foto: Divulgação/SJCDH

A garantia estendida é uma modalidade de contrato de seguro, com características de contrato aleatório, em que não há necessária proporção entre prestação e contra prestação. Consiste na manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia legal, que é de 90 dias ou garantia contratual, com prazo estipulado pelo fabricante.

Assim, firma-se uma nova relação contratual entre consumidor e seguradora, com novas obrigações, similares às estabelecidas anteriormente entre consumidor e lojista/fabricante.

Ao firmar o contrato de garantia estendida, o consumidor contrata um serviço adicional e acessório ao negócio principal que é a compra e venda do produto. Assim, o consumidor, tendo preservado o seu direito básico à informação, deve ser alertado de que a garantia estendida não precisa ser contratada para que ele possa adquirir o produto, o que infelizmente não ocorre por parte dos vendedores dos grandes varejistas, que possuem seguradoras próprias ou parceiras.

Ou seja, não deve haver vinculação necessária, como a “venda casada”, do produto vinculado à Garantia Estendida. O consumidor deverá ler atentamente o contrato antes de assiná-lo, verificando se a garantia estendida atenderá as suas reais necessidades. Segundo publicação do Diário Oficial da União, do dia 28 de outubro 2013, haverá maior controle na comercialização, para evitar a prática comercial abusiva, da Venda Casada ou da obtenção de vantagem manifestamente excessiva sobre o consumidor. (Art. 4º, I; 6º, III, 18, §1º, 30; 35; 39, I, IV e V – todos do Código de Defesa do Consumidor).

As ações do Procon-BA, para a garantia do bom exercício deste direito, se traduzem nas ações de fiscalizações – verificando a regularidade das condições ofertadas pelas lojas e seguradoras – e pelas reclamações registradas nos Balcões de Atendimento do Órgão.

As sanções/punições poderão variar de simples aplicação de multa, suspensão das atividades e até mesmo cassação da licença de funcionamento, dependendo do problema constatado e do grau de dano causado ao consumidor.

(*Com informações do Procon)

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

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