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Opinião jornalística é protegida por lei, decide Supremo

STF decidiu que a publicação de opinião jornalística é protegida pela Constituição e não gera direito de indenização aos criticados, principalmente se eles forem figuras públicas O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a publicação de “opinião jornalística extremamente dura e contundente” é protegida pela Constituição e não gera direito de indenização aos criticados, principalmente […]

STF decidiu que a publicação de opinião jornalística é protegida pela Constituição e não gera direito de indenização aos criticados, principalmente se eles forem figuras públicas

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a publicação de “opinião jornalística extremamente dura e contundente” é protegida pela Constituição e não gera direito de indenização aos criticados, principalmente se eles forem “figuras públicas ou notórias”.

A decisão é do dia 19 de fevereiro e deu vitória à Editora Abril em um recurso contra o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. O recurso relatado pelo ministro Celso de Mello reformou sentença do Tribunal de Justiça do DF, que havia condenado a editora a indenizar Roriz. (Correio)

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

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