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TST determina encerramento de greve dos Correios

Os trabalhadores que aderiram à paralisação deverão retomar as atividades normais a partir da próxima sexta-feira (14) Na tarde da última quarta-feira (12), por unanimidade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou abusiva a greve dos Correios, iniciada em janeiro deste ano. Os trabalhadores que aderiram à paralisação deverão retomar as atividades normais a partir […]

Os trabalhadores que aderiram à paralisação deverão retomar as atividades normais a partir da próxima sexta-feira (14)

Na tarde da última quarta-feira (12), por unanimidade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou abusiva a greve dos Correios, iniciada em janeiro deste ano.
Os trabalhadores que aderiram à paralisação deverão retomar as atividades normais a partir das 0h da próxima sexta-feira (14), sob multa de R$ 20 mil reais por dia, a ser pago pelo sindicato em caso de descumprimento da ordem. Serão descontados 15 dias não trabalhados, na folha de pagamento de abril; o restante dos dias parados serão compensados.
Os ministros foram unânimes na afirmação de que os Correios não estão descumprindo a cláusula 11 do acórdão vigente, que garante todos os atuais direitos dos trabalhadores – manutenção dos benefícios do plano de saúde da empresa (entre eles os atuais beneficiários; cobertura de procedimentos; rede credenciada e percentual de compartilhamento; nenhum custo adicional, repasse ou mensalidade aos empregados).
A respeito da mudança na gestão do plano, o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, lembrou a discussão do último dissídio – ocorrido em outubro do ano passado – de que este é um assunto afeto ao empregador e não às representações sindicais. Além disso, afirmou que não cabe à justiça do trabalho interferir no modelo de gestão a ser implantado pela empresa.

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

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