em

Liminar que pleiteia queda de restrições de Prisco será decidida amanhã

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta terça-feira (21/10), pedido de liminar do deputado eleito com 108.041 votos, soldado Prisco, que pleiteia a queda das restrições judiciais que o impossibilita de estar fora do seu domicílio após as 20 horas de segunda à sexta, e aos sábados, domingos e feriados a qualquer hora do dia. […]

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta terça-feira (21/10), pedido de liminar do deputado eleito com 108.041 votos, soldado Prisco, que pleiteia a queda das restrições judiciais que o impossibilita de estar fora do seu domicílio após as 20 horas de segunda à sexta, e aos sábados, domingos e feriados a qualquer hora do dia.

O pedido dos advogados do parlamentar se baseia na falta de necessidade de manutenção das restrições, já que soldado Prisco não oferece risco à ordem pública. Para os defensores, como a prisão era por noventa dias, as restrições não poderiam se estender para além do prazo.

 “O próprio presidente do STF, Ricardo Lewandowski, negou o pedido da procuradoria geral da república de manter a prisão do soldado Prisco por não mais haver motivo para tal. A manutenção da restrição é política assim como a prisão foi política. Prisco foi condenado antes de ser julgado. Tal situação trata-se de infração do direito constitucional de contraditório e ampla defesa”, analisou a advogada do parlamentar.

 

Entenda o caso

As restrições foram impostas pelo judiciário com o relaxamento de prisão do soldado Prisco em 3 de junho deste ano, após permanecer 47 dias detido no Presídio Federal de Papuda. O parlamentar foi surpreendido, durante megaoperação da polícia federal, pelo pedido de prisão judicial no dia 18 de abril, quando homens fortemente armados o detiveram na presença dos filhos e esposa.

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

José Rocha e Rui Costa fazem campanha por Dilma na Lapa

“Eu sou a cereja do bolo”, diz Sabrina Korbut em entrevista