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Mais de 3.700 empresas baianas se cadastraram no Domicílio Tributário Eletrônico

Treze dias após o lançamento pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) – novo canal de comunicação direta on-line do contribuinte com o fisco estadual – já conta com mais de 3.700 empresas cadastradas para utilizar o sistema. Além de receber avisos, intimações, notificações e outras informações do órgão, os […]

Treze dias após o lançamento pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) – novo canal de comunicação direta on-line do contribuinte com o fisco estadual – já conta com mais de 3.700 empresas cadastradas para utilizar o sistema. Além de receber avisos, intimações, notificações e outras informações do órgão, os contribuintes têm acesso a dados sobre a sua situação com o fisco e a consultas sobre a legislação tributária.

A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico é obrigatória para todos os contribuintes do cadastro do ICMS (exceto microempreendedor individual, que tem adesão opcional), conforme cronograma que consta em portaria publicada na edição do último dia 11 do Diário Oficial do Estado. Mas as empresas, caso tenham interesse, poderão aderir opcionalmente, antes dos prazos estabelecidos.

O cronograma oficial de credenciamento estabelece que as grandes e médias empresas devem aderir entre 10 de setembro e 31 de dezembro de 2015. Para as empresas de pequeno porte, o calendário obrigatório vai de 1º de janeiro a 31 de março de 2016. As microempresas terão o prazo de 1º de abril a 31 de agosto de 2016.

“Com o Domicílio Tributário Eletrônico, as informações do fisco chegam com mais rapidez ao contribuinte, reduzindo o custo operacional com a comunicação tradicional (feita via Correios, por publicações no Diário Oficial ou de forma presencial), que será gradativamente substituída pelo canal eletrônico. A comunicação terá validade jurídica para todos os fins, preservando a segurança e o sigilo fiscal da informação”, explica o secretário da Fazenda, Manoel Vitório.

O secretário destaca ainda a oportunidade de se ampliar a aproximação entre o fisco e as empresas, ressaltando que, com o DT-e, os contribuintes poderão acompanhar adequadamente questões como mudanças na legislação e anotações do fisco, podendo assim atuar de forma preventiva. “Com o DT-e, nós vamos ter uma atuação que dá oportunidade à empresa de acompanhar sua vida e se regularizar com muita tranquilidade, o que vai facilitar muito a vida do contribuinte”.

Como utilizar

A maioria dos contribuintes inscritos está apta a receber avisos, intimações, notificações e outras informações do fisco. Um pequeno grupo conclui o processo de cadastramento para utilização plena do sistema, explica o líder do projeto do Domicílio Tributário Eletrônico, Carlos Maurício Cova.

Para as empresas que estão com o cadastramento concluído, explica, a utilização é simples. De posse de uma senha ou assinatura digital, o empresário ou contador tem acesso a uma área específica da empresa que representa, na qual encontrará dados personalizados como eventuais pendências fiscais, processos em andamento, extrato de débitos, cadastro completo e documentos de arrecadação pagos, o que antes só era possível conseguir presencialmente.

Sefaz On-line

Instituído pela Lei 13.199, de 28/11/2014, o DT-e faz parte do Programa Sefaz On-line, que reúne um conjunto de iniciativas baseadas na nova realidade de dados digitais para promover a maior aproximação entre a Sefaz-BA e os contribuintes e tornar mais eficaz o combate à sonegação.

“Com o programa Sefaz On-line, o fisco estadual passa a atuar crescentemente pautado por dados digitais, o que vem ampliando os recursos disponíveis para melhorar o planejamento e a execução da fiscalização”, diz o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza.

Ele enfatiza que a base para essas iniciativas é o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que vem sendo implantado de forma conjunta pelas secretarias de Fazenda de todo País. “Com o advento do Sped, agora é possível obter as informações fiscais dos contribuintes de forma rápida e minuciosa”.

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

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