O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5380, com pedido de liminar, contra dispositivos da Constituição da Bahia que permitem a recondução de membros da Mesa da Assembleia Legislativa daquele estado para o mesmo cargo, ininterruptamente. O partido pede que o STF dê interpretação às normas impugnadas de acordo com a Constituição Federal no sentido de limitar a recondução para o mesmo cargo por uma vez, seja na eleição imediatamente subsequente ou a período subsequente, independentemente da legislatura.
De acordo com Marcos Mendes, Presidente do PSOL na Bahia e o idealizador da ação, os artigos 67, parágrafo 3º, e 71, inciso II, da Constituição estadual, que permitem a recondução de membro da Mesa da Assembleia por uma vez em eleição imediatamente subsequente, estão sendo interpretados pelos deputados no sentido de que a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes não seria considerada recondução. Ele cita especificamente o caso do atual presidente da Casa Legislativa Estadual que, desde 2007, é reconduzido e completará, em 2016, 10 anos no cargo.
Marcos Mendes salienta que o objetivo do pedido é evitar abusos que levem a uma situação de personificação institucional e ausência de alternância no exercício do poder político, “o que é absolutamente incompatível com o princípio da Democracia como instrumento de racionalização das atividades do Estado”.
A ação pede que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos questionados da Constituição Baiana, para que a recondução em reeleição de membro da Mesa da Assembleia Legislativa da Bahia, para o mesmo cargo, seja limitada a uma única vez em eleição imediatamente subsequente. Pede, ainda, que a medida tenha eficácia retroativa para que produza efeitos ainda no biênio legislativo 2015/2016, o que implicaria em realização imediata de nova eleição para substituir o atual Presidente Marcelo Nilo até o final do seu atual mandato, já que o mesmo foi reconduzido por mais de uma vez em eleição imediatamente subsequente.