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“População deve executar ligações de esgoto somente depois de notificada pela área social”, esclarece Embasa

Diante da procura de empresas/profissionais para executar as ligações dos imóveis à rede de esgoto, a Embasa esclarece que somente os imóveis notificados pela área social da empresa podem executar este tipo de serviço. Mesmo aqueles imóveis localizados em ruas que já contam com a rede coletora e os ramais prediais assentados, precisam aguardar a […]

Diante da procura de empresas/profissionais para executar as ligações dos imóveis à rede de esgoto, a Embasa esclarece que somente os imóveis notificados pela área social da empresa podem executar este tipo de serviço.

Mesmo aqueles imóveis localizados em ruas que já contam com a rede coletora e os ramais prediais assentados, precisam aguardar a autorização da área social da empresa, com prazo de 90 dias, para executarem as suas ligações.

A notificação é a garantia que a rede está testada e integrada ao sistema de esgotamento sanitário do município, e de que, o esgoto do imóvel será conduzido para tratamento nas instalações da Embasa. Caso não tenha sido notificado, o imóvel deve, obrigatoriamente, destinar os esgotos domésticos para a fossa asséptica.

A ligação indevida à rede provoca obstruções e extravasamento de esgoto na via pública prejudicando o bem estar e a qualidade de vida da população. Quem se liga à rede sem autorização da Embasa pode ser enquadrados na lei de crimes ambientais e ser autuado pelo órgão ambiental responsável.

Assessoria de Comunicação da Embasa
Unidade Regional de Barreiras

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

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