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Rui Costa sanciona lei que amplia Prêmio por Desempenho Policial

Em publicação na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial do Estado, o governador Rui Costa sancionou a lei que amplia o Prêmio por Desempenho Policial (PDP). Com a mudança, a gratificação, a partir de 2016, passa a ser paga duas vezes no ano – nos meses de abril e outubro. O prêmio, destinado aos […]

Rui Costa sanciona lei que amplia Prêmio por Desempenho Policial. Foto: Mateus Pereira/GOVBA
Rui Costa sanciona lei que amplia Prêmio por Desempenho Policial. Foto: Mateus Pereira/GOVBA

Em publicação na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial do Estado, o governador Rui Costa sancionou a lei que amplia o Prêmio por Desempenho Policial (PDP). Com a mudança, a gratificação, a partir de 2016, passa a ser paga duas vezes no ano – nos meses de abril e outubro.

O prêmio, destinado aos servidores das polícias Militar, Civil e Técnica, além de policiais lotados na Secretaria da Segurança Pública, incentiva a redução dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), através de metas pré-estabelecidas para Regiões Integradas de Segurança Pública (Risp) e suas respectivas Áreas Integradas de Segurança Pública (Aisp).

Rui Costa sanciona lei que amplia Prêmio por Desempenho Policial. Foto: Mateus Pereira/GOVBA
Rui Costa sanciona lei que amplia Prêmio por Desempenho Policial. Foto: Mateus Pereira/GOVBA

Com o objetivo de estimular e ampliar a diminuição desses índices criminais, o prêmio, com as novas regras, será distribuído da seguinte forma: 50% estão garantidos se a Aisp em que ele atuar atingir a meta ou reduzir homicídios; 25% se a Risp cumprir a meta; e os outros 25% se todo o estado cumprir a meta.

“Mais uma vez o Governo do Estado demonstra sua sensibilidade com os servidores das forças de segurança da Bahia. Tenho certeza de que essas mudanças, além de valorizar o trabalho do policial, incentivarão na redução dos crimes contra a vida”, ressaltou o secretário da Segurança Pública, Maurício Teles Barbosa.

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

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